Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoCRIMES FISCAIS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO · OBRIGATORIEDADE
I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida, II - Viola os princípios da proporcionalidade e da culpa. (art.2º e art.18º, nº2, ambos da C.R.P.), a imposição ao arguido de um dever que, à data da sentença, se sabe de cumprimento impossível. III -
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO
I - O recurso extraordinário de fixação de jurisprudência exige, designadamente, que, entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, exista oposição de julgados; II - Tendo o recurso que deu origem ao acórdão recorrido centrado a sua motivação na questão de se saber se, estando o arguido devidamente notificado, a causa de suspensão prevista no art. 120.º, n.º 1, al. b), do CP se lhe aplica, qu
UNIDADE E PLURALIDADE DE CRIMES · CRITÉRIOS · CRIMES FISCAIS · PENA DE MULTA
I – A resposta à questão de saber se estamos perante uma unidade ou pluralidade resolutiva terá de ser encontrada na factualidade descrita na decisão recorrida. Só o texto da factualidade dada como provada (e não a sua motivação) permite reunir cada uma das condutas típicas numa unidade resolutiva ou, antes, individualizá-la. II – Embora a conexão temporal seja fundamental para aferição do critér
CRIME ÚNICO · CRIME CONTINUADO · CONCURSO REAL DE CRIMES · PRESSUPOSTOS
I – Em matéria de qualificação de crimes, pode ter-se como pacifico que a realização plúrima do mesmo tipo legal de crime pode constituir um só crime, se ao longo de toda a realização tiver persistido o dolo ou resolução inicial, um só crime, na forma continuada, se existirem várias resoluções criminosas, mas estiverem interligadas por factores externos que arrastem o agente para a reiteração das
CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA · ELEMENTO CONSTITUTIVO
I- Os elementos constitutivos do crime de burla tributária são : - uso de erro ou engano sobre factos, criado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante; - determinação da Administração Tributária ou da Segurança Social a efetuar atribuições patrimoniais; - das quais resulte enriquecimento do agente ou de terceiro. II- Tem de se
RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO · PECULATO
I - A conduta da arguida, ao adulterar as guias de depósito, atestando que o valor ali aposto era a receita de determinada valência da Conservatória, e documentos bancários que enviava às entidades centrais, que não traduziam a realidade, integra a prática de um crime de falsificação, p. e p. pelo art. 256.º, n.º 1, al. c), d) e e), n.os 3 e 4, do CP, com referência ao art. 255.º, al. a), na forma
BURLA TRIBUTÁRIA · OMISSÃO IMPURA
I - Tratando-se de um crime de resultado, a falta de previsão expressa na redação do n.º 1 do artigo 87.º do RGIT da burla tributária omissiva não afasta a possibilidade de cometimento do crime por omissão, posto que se revele possível recorrer à extensão da tipicidade decorrente aplicação da cláusula de equiparação da omissão à ação contida no artigo 10.º do CP, demonstrando-se na situação concre
EXTRADIÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · NULIDADE
I - Estatui-se no art. 49.º, n.º 3, da Lei n.º 144/99, de 31-08, que “Só cabe recurso da decisão final, competindo o seu julgamento à secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça”. II - E acrescenta-se no art. 58.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, que “O Ministério Público e o extraditando podem recorrer da decisão final no prazo de 10 dias”. III - Assim, não é admissível, em processo de extrad
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
–Estando descritos na acusação pública, descritos os factos indiciariamente integradores da conduta enganosa das arguidas, por meio de declarações não correspondentes à realidade, para com a Administração da Segurança Social, mas não se relatando quaisquer factos que configurem uma atribuição patrimonial efectuada por essa Administração com o correspondente enriquecimento - crescimento tangível -
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
I. Para os efeitos do art.º 446.º do CPP as decisões proferidas contra a jurisprudência fixada são aquelas que não aceitam essa jurisprudência; II. Isso não acontece se, por acaso, a decisão não convocar a jurisprudência fixada para resolução da questão de direito, desde logo por desconhecimento ou má interpretação; III. O recurso extraordinário de decisão contra jurisprudência fixada não v
BURLA TRIBUTÁRIA · ENRIQUECIMENTO ILÍCITO · COMPENSAÇÃO
I – O crime de burla tributária contempla os seguintes elementos constitutivos: - Prática de actos integradores de falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outros meios fraudulentos [modalidade acção-execução vinculada]; - Actos esses com aptidão para determinar a administração respectiva, induzida em erro, a efectuar atribuições patrimoniais; - Enrique
CRIME DE FRAUDE FISCAL · NATUREZA E BEM JURÍDICO PROTEGIDO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · ARTIGOS 103º DO RGIT E 13º DA CRP
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que o referido crime de fraude fiscal é cometido por acção na previsão das alíneas a) e c) do nº 1 e é realizado por quem alterar factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especialmente fiscalize, determine, avalie ou controle a
PRISÃO PREVENTIVA · SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE COACÇÃO · JULGAMENTO
I – O simples decurso do tempo por si e sem outra explicação não justifica a conclusão de que se mostram atenuados os perigos de alarme social e continuação da actividade criminosa. II – O perigo para a aquisição e veracidade da prova subsiste durante o decurso do julgamento, pois os arguidos tem o direito a ser ouvidos e prestar declarações até ao encerramento da discussão, e as testemunhas mesm
PENA ACESSÓRIA · MEDIDA DA PENA
I-Ainda que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos, o art. 65.º do Cód. Penal, logo no seu n.º 2, admite que em certas condições, a lei possa “fazer corresponder a certos crimes a proibição do exercício de determinadas (…) profissões”. II-As penas acessórias são “uma consequência jurídica do crime aplicável ao agente imputável em cumul
BURLA TRIBUTÁRIA · CRIME DE RESULTADO
I – O crime de burla tributária, p. e p. pelo art. 87.º do RGIT, exige, para o seu preenchimento, um comportamento ativo do agente, não se bastando com conduta omissiva do mesmo – a não comunicação à Segurança Social do início de nova atividade profissional. II – Ao agente que, depois de lhe ter sido legitimamente concedido o subsídio de desemprego pelos Serviços da Segurança Social e passando
RGIT · RESPONSABILIDADE CIVIL PELAS MULTAS E COIMAS · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
I – O n.º 1 do art.º 8º do RGIT estabelece a responsabilidade subsidiária a efectivar contra os gerentes, se verificadas determinadas circunstâncias (reconduzíveis á falta de pagamento da multa por sua culpa). II - Já no n.º 7 se estabelece a responsabilidade solidária de qualquer pessoa que tenha colaborado na prática da infracção, que pode ser ou não gerente da sociedade (ente colectivo). Trata
CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS · CONCURSO EFECTIVO
I - O crime de burla tributária é um verdadeiro tipo de burla especial, cujo bem jurídico protegido é o património público, que se consuma quando se efetiva a indevida atribuição patrimonial de que vai resultar o enriquecimento ilegítimo do agente. II - No crime de branqueamento de capitais protege-se o circuito financeiro, económico e jurídico, resguardando-o de bens de origem criminosa que aí p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.