Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO COM FUNDAMENTO EM OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. · OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
I – Um dos requisitos dos recursos com fundamento em oposição de acórdãos, previstos nos arts. 30.º, alíneas b) e b'), do ETAF de 1984, é que eles consagrem soluções opostas quanto ao mesmo fundamento de direito, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica. II – A reforma operada no processo civil pelos Decretos-Lei n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.