Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 178.º Coligação de exequentes

EM VIGOR
1 - A administração tributária pode coligar-se, em processo de execução, às instituições do sistema de solidariedade e segurança social. 2 - A coligação é decidida pelos membros do Governo competentes ou por aqueles em quem estes delegarem. 3 - O processo de execução é instaurado e instruído pelo maior credor.