Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 33.º Pagamento por conta

EM VIGOR
As entregas pecuniárias antecipadas que sejam efectuadas pelos sujeitos passivos no período de formação do facto tributário constituem pagamento por conta do imposto devido a final.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00432/06.0BECBR e 00433/06.9BECBR02-02-2023Ana Patrocínio

    UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO BANCÁRIA PELA AT · IMPOSTO SUCESSÓRIO

    I - Pese embora a AT, nos casos referidos no n.º 1 do artigo 63.º-B da LGT e no âmbito de um procedimento de inspecção, possa aceder directamente à informação e documentação bancária coberta pelo dever de sigilo sem dependência do consentimento do titular dos interesses protegidos e sem necessidade de audiência prévia deste, faculdade que o legislador entendeu pertinente à descoberta da verdade (e

  • STJ16/22.6YRPRT-A.S114-07-2022M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PENAL · EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA

    I- No art. 4.º da CECPLP estabelecem-se motivos de recusa facultativa de extradição, que são taxativos, aí não se contemplando os previstos no artigo 18º da Lei n.º 144/99, de 31.08, que não são aplicáveis sequer supletivamente. II- Na CECPLP não está prevista a possibilitada de cumprir a pena em que foi condenado em estabelecimento prisional português, ou seja, está afastada a possibilidade de su

  • TCAS00451/0516-03-2005Francisco Rothes

    RECURSO JURISDICIONAL · PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO – ART 29.º, N.º 4, DA CRP

    I -Em sede de direito contra-ordenacional, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável ao arguido consagrado no n.º 4 do art. 29.º da CRP, que, embora apenas previsto expressamente para as infracções criminais, é de aplicar por analogia a todos os direitos sancionatórios. II - Por isso, no que respeita à prescrição do procedimento contra-ordenacional, para a

  • STJ02P97222-01-2003ARMANDO LEANDRO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.