Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 120.º Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - A inexistência de contabilidade organizada ou de livros de escrituração e do modelo de exportação de ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de registos e documentos com eles relacionados, qualquer que seja a respetiva natureza, é punível com coima entre (euro) 225 e (euro) 22 500. 2 - Verificada a inexistência de escrita, independentemente do procedimento para aplicação da coima prevista nos números anteriores, é notificado o contribuinte para proceder à sua organização num prazo a designar, que não pode ser superior a 30 dias, com a cominação de que, se o não fizer, fica sujeito à coima do artigo 113.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00832/09.4BEBRG17-02-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    CADUCIDADE; 45º N.º 5 DA LGT; IDENTIDADE FACTUAL

    I. O direito de liquidar os tributos caduca, em regra, no prazo de quatro anos, mas se o direito à liquidação respeitar a factos relativamente aos quais foi instaurado um inquérito criminal, o prazo de caducidade sofre um alargamento até ao arquivamento do inquérito ou, caso tenha havido acusação, até ao trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano. II. Todavia, para que se verifique esse

  • TRP051521301-02-2006JOAQUIM GOMES

    QUESTÃO PREJUDICIAL

    A suspensão prevista no artº 50 do RGIT01 com fundamento na existência de processo de impugnação judicial só tem lugar se a questão ali em discussão puder condicionar a decisão do processo penal tributário.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.