Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 6.º Mandato judicial

EM VIGOR
1 - É obrigatória a constituição de advogado nas causas judiciais cujo valor exceda o décuplo da alçada do tribunal tributário de 1.ª instância, bem como nos processos da competência do Tribunal Central Administrativo e do Supremo Tribunal Administrativo. 2 - No caso de não intervir mandatário judicial, a assinatura do interessado será acompanhada da indicação, feita pelo signatário, do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade ou documento equivalente emitido por autoridade competente de um dos países da União Europeia ou do passaporte, confrontada com o respectivo documento de identificação. 3 - Quando o interessado não souber ou não puder escrever, será admitida a assinatura a rogo, identificando-se o rogado através do bilhete de identidade ou documento equivalente.

Jurisprudência

78 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG206/19.9IDBRG.G128-04-2026PAULA ALBUQUERQUE

    PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · CRIME DE FRAUDE FISCAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I- O direito público de perseguição criminal não pode traduzir-se num instrumento de arbitrariedade do poder punitivo, nomeadamente legitimando um maior número de crimes imputados ao arguido, tantos quantos os processos instaurados, com base numa mera opção estratégica de condução do inquérito. II- O que se proíbe com o princípio ne bis in idem é a pluralidade de um escrutínio jurídico-penal tend

  • TC1239/202523-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG4/21.0T9PTB.G124-03-2026AUSENDA GONÇALVES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · CULPA GROSSEIRA OU REITERADA

    1. Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do CPP não são convocáveis relativamente a despachos proferidos em sede de instrução, pois constituem erros na construção do silogismo judiciário ou defeitos de congruência estrutural na matéria fáctica fixada na sequência da realização de um julgamento e, por isso, são vícios da confecção (apenas) da sentença/acórdão final, constatáveis pela simples

  • TRG534/24.1T9BRG.G125-11-2025ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE E DA CULPA · DIFICULDADES ECONÓMICAS DA SOCIEDADE ARGUIDA

    Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, a afetação, com fundamento em dificuldades económicas ou de tesouraria, de meios financeiros da sociedade arguida ao pagamento das suas despesas correntes, como seja o pagamento de salários dos seus trabalhadores, em detrimento da entrega à Segurança Social das contribuições que lhe sejam devidas, não c

  • STJ77/14.1IDAVR.P1-A.S106-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Suportados em opostos entendimentos quanto à harmonização do regime previsto no art. 14.º do RGIT, com o regime previsto no art. 51.º, n.º 2, do CP, acórdão recorrido e acórdão fundamento decidiram de forma diversa quanto à necessidade/desnecessidade de realização de um juízo de prognose sobre a razoabilidade da condição fixada à suspensão da execução da pena de prisão tendo, no entanto, parti

  • TRL91/17.5TELSB-G.L1-512-09-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RECURSO · ARGUIDO · REENVIO DO PROCESSO · REENVIO DOS AUTOS

    Tendo caducado/perdido eficácia, o recurso interposto pelo arguido do acórdão condenatório, na sequência do reenvio dos autos determinado pelo Tribunal da Relação para julgamento parcial quanto às condições económico-financeiras de duas co-arguidas, com prejuízo da apreciação daquele recurso, o arguido tem interesse em agir na interposição do recurso do acórdão condenatório que veio a ser proferid

  • TRP24/20.1T9MAI.P125-06-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    INSTITUTO DA PERDA DE VANTAGEM DE FACTO ILÍCITO · REPARAÇÃO DA ORDEM PATRIMONIAL ANTES DA FORMULAÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I - O instituto da perda de vantagem de facto ilícito típico visa não só a neutralização da vantagem económica (não necessariamente patrimonial), mas esta não deixa de ser instrumental perante as finalidades de prevenção especial e geral de dissuasão contra a prática do crime. Ambas as finalidades têm que estar presentes, com potencialidade de concretização, aquando da aplicação do dito instituto.

  • TRL2219/19.1T9VFX.L1-318-06-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PERDA DE VANTAGENS

    I – Atendendo ao bem jurídico em causa, que se entende ser o património e o regular funcionamento do sistema de Segurança Social, a sua lesão consubstancia-se com a mera não entrega da prestação devida, independentemente de ter havido apropriação, ao que acresceria o elemento literal plasmado na eliminação da menção à referida apropriação. II - O crime em causa é doloso, não admitindo a forma neg

  • TRL31/21.7IDLSB.L2-517-06-2025JOÃO GRILO AMARAL

    CRIME CONTINUADO · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA

    I. Um dos requisitos do crime continuado é a verificação de uma conexão temporal entre os diversos actos, uma vez que, de contrário, dificilmente se poderá afirmar, no caso concreto, a referida diminuição considerável da culpa. II. E quanto maior for o hiato temporal entre os diversos atos, maiores serão as razões para se questionar a verificação e /ou manutenção de uma situação factual subsumíve

  • TRL288/17.8T9SCR-A.L1-605-06-2025ANTÓNIO SANTOS

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · COMPETÊNCIA · AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO

    4.1. – Da conjugação do disposto nos artºs 719º, 723 º e 849.º, todos do CPC, decorre que a extinção da instância executiva é da competência do agente de execução, que, depois, a comunica por via eletrónica ao tribunal (cfr. n.º 5 do artigo 849.º do CPC). 4.2 – Visando o executado invalidar um qualquer acto pelo agente de execução praticado e da sua competência, carece o executado do mesmo recla

  • TRL1709/17.5T9LSB.L1-908-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA

    I. No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 107.º, n.º 1 e 105.º, n.ºs 1 e 7 da Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho (RGIT), estando em causa a não entrega à Segurança Social, de valores não superiores a €50.000, relativos a contribuições deduzidas, por autoliquidação, pela entidade empregadora, do valor das remunerações devidas aos traba

  • TRP177/19.1T9VFR.P127-11-2024JOSÉ CASTRO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · FACTURAS FALSAS · PROVA INDIRETA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I - A convicção do tribunal acerca de determinado facto ou grupo de factos pode assentar em prova indireta, segundo ilações ou presunções judiciais sustentadas em factos contemporâneos e convergentes, demonstrados por prova direta, por apelo às regras da experiência comum e do normal acontecer; II - Além de outros, são indícios convergentes da prática do crime de fraude fiscal (faturas falsas) as

  • TRP524/22.9T8PNF.P121-11-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE

    I - Nos termos do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 2/2022, o dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade. II - E na presente acção recai sobre a autora o ónus de fazer a prova da probabilidade de obter ganho de causa no recurso hierárquico que foi apresent

  • TRL31/21.7IDLSB.L1-508-10-2024JOÃO GRILO AMARAL

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRIME CONTINUADO · CONTESTAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    (da responsabilidade do relator) I. A omissão de pronúncia que determina a nulidade da sentença, nos termos do art.º 379º nº1 al.c) do Cód.Processo Penal, incide apenas sobre questões e não sobre argumentos, razões ou opiniões, expendidos pela parte em defesa da sua pretensão. II. A possibilidade de se considerar que determinadas condutas podem ser entendidas num quadro de continuação criminosa,

  • TRG142/24.7YRGMR.G124-09-2024BRÁULIO MARTINS

    QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · CONTABILISTA CERTIFICADO

    1. O contabilista tem, por definição, atualmente, um tão extenso conhecimento da realidade económica, financeira, patrimonial e documental das entidades para quem presta serviços, pelo que certamente ninguém melhor que ele para esclarecer os pertinentes factos em julgamento, principalmente se o arguido afirma nem sequer saber do que se trata. 2. O sigilo contabilístico tem, essencialmente, tal co

  • STJ1010/15.9IDPRT.P1-A.S112-09-2024JORGE GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FRAUDE FISCAL · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS

    I - Se o recorrente entende que o acórdão recorrido aplicou, como ratio decidendi, norma ferida de inconstitucionalidade, em função da interpretação que da mesma foi adotada, deveria ter suscitado essa inconstitucionalidade durante o processo e, preenchidos os demais pressupostos processuais específicos do respetivo recurso, sempre poderia ter recorrido para o Tribunal Constitucional (TC) para que

  • TRL434/12.8TDLSB.L1-518-06-2024ESTER PACHECO DOS SANTOS

    GERENTE · RENÚNCIA · FRAUDE FISCAL

    (da responsabilidade da relatora): 1 - A renúncia formal à gerência por parte do arguido não o arredou da gestão de facto da sociedade, na qual se manteve, prolongando a atividade delituosa que confessou em julgamento. 2 – Tanto mostra-se contido na condenação por atuação em nome de outrem, ao abrigo do art. 6.º da Lei n.º 15/2001, de 5.06, que aprovou o Regime Geral das Infrações Tributárias, n

  • TRP309/21.0T9MCN.P108-05-2024MARIA LUÍSA ARANTES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PERDA DE VANTAGENS

    I - Para ser decretada a perda de vantagens é necessário que resulte a prova de um facto ilícito e de proveitos decorrentes do mesmo. II – À declaração da perda de vantagens não obsta que o beneficiário das mesmas tenha sido terceiro que não o arguido como decorre do art.110.º, n.º1, alínea b) do C.P.Penal. (da responsabilidade da relatora)

  • TRP1851/22.0T8STS-A.P123-04-2024MARIA EIRÓ

    INSOLVÊNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    O título executivo na Secção de Processos Executivos do Instituto de Segurança Social, I.P. e a sentença penal condenatória ou absolutória não se referem à mesma obrigação, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições não se confunde com a responsabilidade civil emergente da eventual prática do crime de abuso de confiança contra a segurança social- Prof. Germano Marques da Silva

  • TRP1010/15.9IDPRT.P106-03-2024LÍGIA FIGUEIREDO

    FRAUDE FISCAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CASO JULGADO · PERDA DE VANTAGEM

    I - A decisão da acção de impugnação judicial que apurou o montante da matéria tributável de uma sociedade faz caso julgado no processo penal tributário, nos termos do artº 48º do RGIT, ainda que, naquele processo, a impugnante seja a pessoa colectiva e neste processo seja arguido o seu representante legal. II - A autoridade de caso julgado pode prescindir da tríplice identidade: do pedido, da ca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.