Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 168.º Incidente de habilitação de herdeiros

EM VIGOR
1 - No caso de falecimento do executado, será informado no processo quem são os herdeiros, nos termos do n.º 3 do artigo 155.º 2 - O disposto no número anterior aplica-se à habilitação das sucessões do embargante e do credor reclamante de créditos.