Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE COIMA · RECURSO JUDICIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
I- Não se verifica omissão de pronúncia (respeitante à validade formal da sentença) se o juiz conheceu expressamente da questão que o recorrente considera não ter sido objecto do conhecimento; saber se tal questão foi bem ou mal decidida é matéria que contende já com a validade substancial da sentença. II- Não ocorre nulidade insuprível da decisão administrativa de aplicação de coima se nesta a a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.