Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 195.º Constituição de hipoteca legal ou penhor

EM VIGOR
1 - Quando o risco financeiro envolvido o torne recomendável, o órgão da execução fiscal, para garantia dos créditos tributários, poderá fundamentadamente constituir hipoteca legal ou penhor, de forma que assegure o pagamento da totalidade da dívida exequenda e acrescido. 2 - O órgão da execução fiscal deverá promover na conservatória competente, a favor da Fazenda Pública, o registo da hipoteca legal, quando for o caso. 3 - Ao registo servirá de base o acto constitutivo respectivo. 4 - Para efeitos do número anterior, os funcionários do órgão da execução fiscal gozam de prioridade de atendimento na conservatória em termos idênticos aos dos advogados ou solicitadores. 5 - O penhor será constituído por auto lavrado pelo funcionário competente na presença do executado ou, na ausência deste, perante funcionário com poderes de autoridade pública, notificando-se, nesse caso, o devedor nos termos previstos para a citação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS06062/0120-05-2003Francisco Rothes

    DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE COIMA · RECURSO JUDICIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    I- Não se verifica omissão de pronúncia (respeitante à validade formal da sentença) se o juiz conheceu expressamente da questão que o recorrente considera não ter sido objecto do conhecimento; saber se tal questão foi bem ou mal decidida é matéria que contende já com a validade substancial da sentença. II- Não ocorre nulidade insuprível da decisão administrativa de aplicação de coima se nesta a a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.