Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 85.º Prazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução

EM VIGOR
1 - Os prazos de pagamento voluntário dos tributos são regulados nas leis tributárias. 2 - Nos casos em que as leis tributárias não estabeleçam prazo de pagamento, este será de 30 dias após a notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes. 3 - A concessão da moratória ou a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei, quando dolosas, são fundamento de responsabilidade tributária subsidiária. 4 - A responsabilidade subsidiária prevista no número anterior depende de condenação disciplinar ou criminal do responsável.