Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 31.º Editais

EM VIGOR
1 - Quando, nos termos da lei, houver lugar à publicação de editais ou anúncios, esta será feita a expensas do interessado, entrando em regra de custas. 2 - Os editais e os anúncios publicados na imprensa serão juntos aos restantes documentos do processo administrativo ou judicial e colados numa folha em que se indicarão o título do jornal e a data e custo da publicação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS01213/0617-04-2007LUCAS MARTINS

    IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES · CADUCIDADE · PRAZO · RCPIT

    È à AT que cabe fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.