Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoAPREENSÃO · IMPUGNAÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CRITÉRIOS DE DECISÃO
O meio impugnatório do acto de apreensão previsto no artigo 144.º do CPPT destina-se aos casos em que a legalidade do acto de apreensão, no momento da sua prática, não é posta em causa, tendo, antes por fundamento a invocação de factos supervenientes que justifiquem o seu levantamento total ou parcialmente da medida cautelar. II - A apreensão, como providência cautelar que é, caracteriza-se pela s
PERDAS EM EXISTÊNCIAS · PRESUNÇÃO DE TRANSMISSIBILIDADE · FUNDAMENTAÇÃO · VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA
I- A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo concreto de cada acto e das circunstâncias concretas em que é praticado, cabendo ao tribunal em face do caso concreto ajuizar da sua suficiência, mediante a adopção de um critério prático que consiste na indagação sobre se um destinatário normal, face ao itinerário cognoscitivo e valorativo constante dos actos em causa, fica em
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
1. A finalidade da reclamação graciosa é a anulação, total ou parcial, de actos tributários, despoletada pelo contribuinte, que pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e que é caracterizada pela simplificação dos seus termos, pela dispensa de formalidades, pela rapidez da decisão e pela obrigação da sua remessa oficiosa ao órgão competente (independentement
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.