Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIVA · ÓNUS DE PROVA · ART. 121.º, N.º 1, DO CPT
I - Se o recorrente nas conclusões de recurso diz que a sentença violou o art. 668.º do CPC, mas nem aí nem nas alegações concretiza qual a nulidade alegadamente verificada nem alega qualquer factualidade subsumível a alguma das alíneas daquele preceito legal, é manifesto que não pode apreciar-se a questão da nulidade da sentença. II - Porque os meios de prova não se confundem com os factos que s
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.