Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGREDO DE JUSTIÇA
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade, em consonância com o disposto no artº 68º do C.P.P., para ser admitido a intervir nos autos como assistente relativamente a crimes de abuso de confiança fiscal, previstos e punidos à data dos factos nas disposições conjugadas dos artºs 30º, nº 2 do C.P., 27º-B do RGIFNA, hoje sob os artºs 107º e 105º, nºs 1, 2 e 4 do RGIT.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.