Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 116.º Pareceres técnicos. Prova pericial

EM VIGOR
1 - Poderá haver prova pericial no processo de impugnação judicial sempre que o juiz entenda necessário o parecer de técnicos especializados. 2 - A realização da perícia é ordenada pelo juiz, oficiosamente ou a pedido do impugnante ou do representante da Fazenda Pública, formulado, respectivamente, na petição inicial e na contestação. 3 - A perícia poderá também ser requerida no prazo de 20 dias após a notificação das informações oficiais, se a elas houver lugar. 4 - A prova pericial referida nos números anteriores será regulada nos termos do Código de Processo Civil. 5 - Cabe ao tribunal adiantar o encargo das diligências não requeridas pelo impugnante, o qual entrará no final em regra de custas. 6 - As despesas de diligências requeridas pelo impugnante são por este suportadas, mediante preparo a fixar pelo juiz, e entram no final em regra de custas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC1370/0624-05-2006ORLANDO GONÇALVES

    IVA · GERENTE · PESSOA COLECTIVA · SOCIEDADE

    1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado pela Lei nº. 15/2001, de 15/06, apenas pode ser imputada às sociedades, não o podendo ser também aos respectivos representantes legais. 2 – Assim, apenas as sociedades podem ser condenadas pela prática da contra-ordenação resultante da não entrega atempada das declarações respeitantes ao IVA.

  • TCAS205/0318-03-2003Francisco Rothes

    DIREITO DE PREFERÊNCIA (ART. 116.º, N.º 1, DO RAU) · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TITULAR DO DIREITO QUANDO O SENHORIO É HERANÇA INDIVISA · QUEM DEVE SER NOTIFICADO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO

    I - Nos termos do disposto no art. 116.º, n.º 1, do RAU, o senhorio do prédio arrendado para comércio ou indústria tem direito de preferência no trespasse por venda do estabelecimento comercial. II - Assim, numa execução fiscal em que foi penhorado o “direito ao trespasse e ao arrendamento” a Administração tributária tem que notificar o senhorio do prédio arrendado, como titular do direito de pre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.