Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIVA · GERENTE · PESSOA COLECTIVA · SOCIEDADE
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado pela Lei nº. 15/2001, de 15/06, apenas pode ser imputada às sociedades, não o podendo ser também aos respectivos representantes legais. 2 – Assim, apenas as sociedades podem ser condenadas pela prática da contra-ordenação resultante da não entrega atempada das declarações respeitantes ao IVA.
DIREITO DE PREFERÊNCIA (ART. 116.º, N.º 1, DO RAU) · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TITULAR DO DIREITO QUANDO O SENHORIO É HERANÇA INDIVISA · QUEM DEVE SER NOTIFICADO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO
I - Nos termos do disposto no art. 116.º, n.º 1, do RAU, o senhorio do prédio arrendado para comércio ou indústria tem direito de preferência no trespasse por venda do estabelecimento comercial. II - Assim, numa execução fiscal em que foi penhorado o “direito ao trespasse e ao arrendamento” a Administração tributária tem que notificar o senhorio do prédio arrendado, como titular do direito de pre
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.