Artigo 54.º — Instauração
EM VIGORO processo de contra-ordenação tributária será instaurado quando haja suspeita de prática de contra-ordenação tributária ou de outra natureza para a qual sejam competentes as autoridades tributárias.
Lei 15/2001
Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias