Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 29.º — Dispensa das coimas

EM VIGOR desde 27/02/2021
1 - Não pode ser aplicada coima quando o agente, nos cinco anos anteriores, não tenha: a) Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias; b) Beneficiado de dispensa ou de pagamento de coima com redução nos termos do presente artigo ou do artigo 30.º 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não é igualmente aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias: a) A prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária; b) Estar regularizada a falta cometida. 3 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, existe sempre prejuízo efetivo à receita tributária quando estiver em causa falta de entrega da prestação tributária. 4 - A dispensa de coima prevista no n.º 2 deve ser requerida no prazo concedido para a defesa, devendo a falta cometida ser regularizada até ao termo daquele prazo.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2489/15.4BELRS09-06-2021CRISTINA FLORA

    CONTRA-ORDENAÇÃO, · PRESCRIÇÃO

    Tendo sido praticada a infração prevista no art. 27.º, n.º 1, e 41.º b) do CIVA (pagamento do imposto fora do prazo), punível pelo art. 114.º, n.º 2, e 5 alínea a) do RGIT, aplica-se o prazo de prescrição especial previsto no n.º 2 do art. 33.º do RGIT, em que o prazo de prescrição é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária, no caso dos autos, 4 anos (cf. art

  • TCAS1911/17.0BELRS27-05-2021VITAL LOPES

    DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE COIMA; · NULIDADES DA SENTENÇA; · ERRO DE JULGAMENTO; · NULIDADES INSUPRÍVEIS.

    1. São causa de nulidade da sentença em processo de contra-ordenação tributária a falta de fundamentação e a omissão de pronúncia. 2. A contradição entre a fundamentação e a decisão que afecte o raciocínio lógico da sentença, conduz à anulação da decisão e sua remessa ao tribunal recorrido para eliminar esse vício estrutural. 3. No nº.5 do preceito sob exegese (artº.114, do R.G.I.T.), equiparam-

  • TCAS110/18.8BCLSB07-05-2020ANABELA RUSSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ARBITRAL; · ADMISSIBILIDADE; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE; · PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DE IGUALDADE DAS PARTES:

    I - A questão da admissibilidade da Impugnação da Decisão Arbitral prende-se com a verificação dos requisitos processuais, isto é, com os requisitos legais de que está dependente o direito da Impugnante pedir e ter o direito a que o Tribunal Central Administrativo aprecie a sua pretensão. II – Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando o prosseguimento de uma acção judicial pendent

  • TRL777/16.1IDLSB.L1-517-04-2018JORGE GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · IVA · NÃO ENTREGA AO ESTADO DO IMPOSTO DESCONTADO OU RECEBIDO

    –A sentença, como qualquer acto processual, pode ser objecto de interpretação, predominando na jurisprudência entendimento no sentido de que a essa interpretação são aplicáveis as regras que presidem à interpretação das declarações negociais (artigos 295.º e 236.º do Código Civil). –O IVA é devido desde a respectiva venda, facturação, liquidação e declaração aos serviços, e não desde o momento d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.