Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECURSO APLICAÇÃO COIMA – FALTA ALEGAÇÃO FUNDAMENTO RECURSO
1. Porque o artº 83º do RGIT regula a matéria dos recursos jurisdicionais de decisões de aplicação de coimas, não existe lacuna que tenha de ser preenchida com a aplicação do artº 73º do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, que se refere ao regime geral das contra-ordenações. 2. De todo o modo, mesmo admitindo-se essa aplicação subsidiária, recorrendo o MºPº com fundamento no disposto no nº 2 do citad
RECURSO APLICAÇÃO COIMA - FALTA ALEGAÇÃO FUNDAMENTO RECURSO
1. Porque o artº 83º do RGIT regula a matéria dos recursos jurisdicionais de decisões de aplicação de coimas, não existe lacuna que tenha de ser preenchida com a aplicação do artº 73º do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, que se refere ao regime geral das contra-ordenações. 2. De todo o modo, mesmo admitindo-se essa aplicação subsidiária, recorrendo o MºPº com fundamento no disposto no nº 2 do citad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.