Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · CADUCIDADE · INDEMNIZAÇÃO
I) Face ao disposto no art. 183º-A do CPPT (aditado pelo nº 3 do art. 7º da Lei nº 15/2001, de 05-06), estando pendente reclamação, com garantia prestada, e tendo a AT um ano para decidir, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 15/2001, não o fazendo, deverá indemnizar o contribuinte pelos encargos suportados com a prestação de tal garantia, contabilizados desde a respectiva prestação mesmo quand
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.