Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 135.º Providências cautelares

EM VIGOR
1 - São admitidas em processo judicial tributário as seguintes providências cautelares avulsas a favor da administração tributária: a) O arresto; b) O arrolamento. 2 - A impugnação dos actos de apreensão de bens, quando a eles houver lugar segundo as leis tributárias, e de outras providências cautelares adoptadas, nos termos da lei, pela administração tributária é regulada pelo disposto no presente capítulo.