Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO POR TERCEIRO SEM REPRESENTAÇÃO · EFICÁCIA OPERATIVA DE CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO DE CADUCIDADE
I - O início da ação inspetiva é delimitado pela assinatura da Ordem de Serviço, decorrendo do normativo artigo 51.º do RCPIT que a mesma tem de ser assinada pelo sujeito passivo ou pelo seu representante legal, podendo, outrossim, e nas situações aplicáveis, ser assinada pelo TOC, qualquer empregado ou colaborador, caso o sujeito passivo ou o seu representante não se encontrem no local. II - Não
OBRAS PLURIANUAIS · CUSTOS ESTIMADOS · PROVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
I. A determinação de resultados de obras plurianuais pode ser feita de acordo com dois critérios: o da percentagem de acabamento e o do encerramento da obra. II. Adotado que seja o critério do grau de acabamento, para o cálculo dos custos já incorporados tem de ser feita uma relação com os custos estimados. III. Tendo a Impugnante aumentado o valor dos custos estimados em 2003, em montante reverti
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IMPEDIMENTO · CONDENAÇÃO PENAL
I - O propósito e fim que está subjacente ao impedimento previsto na al. b) do n.º 1 do art. 55.º do Código dos Contratos Públicos é o de proibir o acesso/participação em procedimento de formação de contrato público e o de vir a celebrar o contrato em decorrência do procedimento de pessoas [singulares/coletivas (e quanto a estas incluindo também as condenações que hajam recaído sobre seus dirigent
IRC · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I. O artigo 268º da Constituição da República Portuguesa estabelece os direitos e garantias dos administrados, ou seja, os direitos fundamentais do cidadão enquanto administrado, entre os quais, o direito à fundamentação dos actos que afectem direitos ou interesses protegidos. II. O sentido jurídico-constitucional do dever de fundamentação determina contextualização da fundamentação, isto é, el
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; CUSTOS FISCAIS - ARTIGO 23º DO CIRC; INDISPENSABILIDADE DO CUSTO; JUROS; OPERAÇÕES SIMULADAS; ÓNUS DA PROVA
I.O prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º, nº 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento de inspecção tributária, é de seis meses, contados a partir do termo do prazo de seis meses estabelecido no artigo 36º, nº 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária. II. Tendo a redacção do artigo 45º, n.º 5, da
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ARTIGO 24º, Nº 1, ALÍNEA B) DA LGT · CULPA PELO NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR – ARTIGO 45.º, N.º 5 NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 15/2001, DE 5 DE JUNHO.
I. Nos termos do artigo 24º, nº 1, alínea b) da LGT, o que releva para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração é a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores da sociedade a falta de pagamento ou de entrega do imposto. II. Assim, o gerente que exercia funç
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FACTURAS FALSAS · ÓNUS DA PROVA
I. O prazo de caducidade do direito à liquidação a que aludia o artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, começa a decorrer quando se completa o prazo de seis meses a que alude o artigo 36.º, n.º 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária; II. Não caducou, com base naquele dispositivo legal, o direi
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA - NULIDADE DA SENTENÇA - IVA - CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
1. Na delimitação da competência do Supremo Tribunal Administrativo em relação à dos tribunais centrais administrativos deve entender-se que o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito sempre que nas conclusões das respectivas alegações, o recorrente pede a alteração da matéria fáctica fixada na decisão recorrida ou invoca, como fundamento da sua pretensão, factos que não tê
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
I - O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo fixado na lei (n.º 1 do artigo 45.º da LGT). II - Instaurado o procedimento de inspecção tributária, o direito de liquidar os tributos incluídos no âmbito da inspecção caduca no prazo de seis meses após o termo do prazo fixado para a sua conclusão, sem prejuízo das prorrogações pre
IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES · CADUCIDADE · PRAZO · RCPIT
È à AT que cabe fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.