Artigo 275.º — Inscrição do prédio na matriz
EM VIGORQuando houver dívida declarada em falhas, inscrever-se-á na matriz o prédio cuja identificação se tornou possível.
Lei 15/2001
Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias