Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 55.º Princípios do procedimento tributário

EM VIGOR
A administração tributária exerce as suas atribuições na prossecução do interesse público, de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade, no respeito pelas garantias dos contribuintes e demais obrigados tributários.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01842/18.6BELSB11-07-2019CARLOS CARVALHO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IMPEDIMENTO · CONDENAÇÃO PENAL

    I - O propósito e fim que está subjacente ao impedimento previsto na al. b) do n.º 1 do art. 55.º do Código dos Contratos Públicos é o de proibir o acesso/participação em procedimento de formação de contrato público e o de vir a celebrar o contrato em decorrência do procedimento de pessoas [singulares/coletivas (e quanto a estas incluindo também as condenações que hajam recaído sobre seus dirigent

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.