Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 9.º Subsistência da prestação tributária

EM VIGOR
O cumprimento da sanção aplicada não exonera do pagamento da prestação tributária devida e acréscimos legais.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01205/22.9BEBRG31-10-2024VITOR SALAZAR UNAS

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO; · LEI NOVA; · APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL;

    I – Para aferirmos da competência em razão da hierarquia para conhecimento do presente recurso impõe-se chamar à colação as normas contidas no RGIT [art. 83.º do RGIT], que sendo de caráter especial afastam as normas gerais, designadamente as contidas no CPPT. II - O DL. n.º 74/B/2023, de 28.08, revogou o n.º 2 do art. 83.º do RGIT [Se o fundamento exclusivo do recurso for matéria de direito, é

  • STJ61/21.9GBMTS.S102-06-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · FURTO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I - Quando os bens objeto de subtração forem recuperados, como é o caso de veículos automóveis furtados, eles devem ser restituídos às vítimas ou lesados (art. 186.º, n.º 1 do CPP), não havendo razões para operar a declaração de perda desta vantagem patrimonial. Quando os produtos ou vantagens não puderem ser apropriados em espécie, deve o arguido ser condenado ao pagamento ao Estado do valor cor

  • TRP044148808-07-2004AGOSTINHO FREITAS

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL

    A declaração de falência de uma sociedade não é causa de extinção do procedimento criminal contra ela.

  • TC526/0323-06-2004Mário Torres

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.