Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA · ELEMENTO CONSTITUTIVO
I- Os elementos constitutivos do crime de burla tributária são : - uso de erro ou engano sobre factos, criado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante; - determinação da Administração Tributária ou da Segurança Social a efetuar atribuições patrimoniais; - das quais resulte enriquecimento do agente ou de terceiro. II- Tem de se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.