Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoARRESTO - ARTº 136º CPPT - AMPLIAÇÃO MATÉRIA FACTO
1. Verificados que sejam os requisitos previstos no artigo 136º do CPPT, o arresto pode ser decretado contra pessoa que seja nos termos da lei responsável subsidiária, sem necessidade de prévia reversão da execução contra esse responsável subsidiário. Isto porque, enquanto o artigo 214º do mesmo diploma prevê o arresto na fase executiva, o arresto previsto no artigo 136º citado pode ser decreta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.