Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 214.º Fundamentos do arresto. Conversão em penhora

EM VIGOR
1 - Havendo justo receio de insolvência ou de ocultação ou alienação de bens, pode o representante da Fazenda Pública junto do competente tribunal tributário requerer arresto em bens suficientes para garantir a dívida exequenda e o acrescido, com aplicação do disposto pelo presente Código para o arresto no processo judicial tributário. 2 - As circunstâncias referidas no número anterior presumem-se no caso de dívidas por impostos que o executado tenha retido ou repercutido a terceiros e não entregue nos prazos legais. 3 - O arresto efectuado nos termos do número anterior ou antes da instauração do processo de execução será convertido em penhora se o pagamento não tiver sido efectuado. 4 - Para efeitos de arresto ou penhora dos bens do contribuinte, pode ser requerida às instituições bancárias informação acerca do número das suas contas e respectivos saldos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01045/04.7BEBRG05-05-2005Valente Torrão

    ARRESTO - ARTº 136º CPPT - AMPLIAÇÃO MATÉRIA FACTO

    1. Verificados que sejam os requisitos previstos no artigo 136º do CPPT, o arresto pode ser decretado contra pessoa que seja nos termos da lei responsável subsidiária, sem necessidade de prévia reversão da execução contra esse responsável subsidiário. Isto porque, enquanto o artigo 214º do mesmo diploma prevê o arresto na fase executiva, o arresto previsto no artigo 136º citado pode ser decreta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.