Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 152.º Legitimidade dos exequentes

EM VIGOR
1 - Tem legitimidade para promover a execução das dívidas referidas no artigo 148.º o órgão da execução fiscal. 2 - Quando a execução fiscal correr nos tribunais comuns, a legitimidade para promoção da execução é, nos termos da lei, do Ministério Público.