Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 10.º Tributação de rendimentos ou actos ilícitos

EM VIGOR
O carácter ilícito da obtenção de rendimentos ou da aquisição, titularidade ou transmissão dos bens não obsta à sua tributação quando esses actos preencham os pressupostos das normas de incidência aplicáveis.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE49/13.3IDBJA-A.E110-04-2018ALBERTO BORGES

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Tendo o arguido sido condenado na pena de prisão correspondente a 2 anos e 3 meses, suspensa na sua execução por idêntico período, condicionada ao pagamento da quantia de € 71.211,82 até ao termo do prazo da suspensão, devendo comprovar nos autos, e no primeiro ano após o trânsito em julgado, a entrega de 25% desse montante, nos termos dos artigos 14 do RGIT e 50 n.º 1 e 51, ambos do Código Penal,

  • TCAS04160/1015-03-2011EUGÉNIO SEQUEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. SISA. PRESCRIÇÃO.

    Doutrina que dimana da decisão: 1. O prazo de prescrição da obrigação tributária da liquidação adicional de sisa relativa a facto tributário ocorrido em 1997, é de 10 anos e inicia-se a contar do ano seguinte – 1-1-1998; 2. Verificando-se, face ao prazo de prescrição da LGT que o mesmo se verifica primeiro porque mais curto (8 anos), é este de aplicar mas a contar da data da entrada em vigor des

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.