Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 72.º Meios de prova

EM VIGOR
O órgão instrutor pode utilizar para o conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento todos os meios de prova admitidos em direito.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP96/06.1IDPRT.P129-02-2012MELO LIMA

    FRAUDE FISCAL · PROVA PROIBIDA · NOTÍCIA DO CRIME

    Não consubstancia valoração de prova proibida nem o cometimento de qualquer nulidade o recurso a prova obtida em momento anterior à notícia do crime, carreada e inserta em relatórios tributários.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.