Artigo 128.º — Processamento e julgamento dos incidentes
EM VIGOROs incidentes serão processados e julgados nos termos do Código de Processo Civil, em tudo que não seja estabelecido no presente Código.
Lei 15/2001
Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias