Lei 15/2001

Reforço das garantias do contribuinte e simplificação processual, reformulação da organização judiciária tributária e estabelecimento de um novo regime geral para as infracções tributárias

Artigo 283.º Alegações apresentadas simultaneamente com a interposição do recurso

EM VIGOR
Os recursos jurisdicionais nos processos urgentes serão apresentados por meio de requerimento juntamente com as alegações no prazo de 10 dias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE174/08.2IDSTB.E126-02-2013MARIA ISABEL DUARTE

    AVALIAÇÃO FISCAL · PRESUNÇÕES · ÓNUS DA PROVA

    I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação da matéria tributária. II – Não constituindo um modo de avaliação de um montante efectivamente existente, possibilita a sua quantificação presuntiva pela análise de indicadores que, supostamente, o podem identificar, sem prejuízo do seu carácter excepcional e subsidiário em relação à avaliação directa. III - Incumbe à admini

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.