Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoESTABELECIMENTO ABRANGIDO PELO REGIME JURÍDICO DOS ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL · INEXISTÊNCIA DE LICENÇA VÁLIDA OU DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO VÁLIDA · SANÇÃO ACESSÓRIA DE ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
I - No âmbito do Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social, a segunda instância conhece apenas de matéria de direito, salvo disposição legal em contrário, nos termos do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (CPP), bem como da verificação da
TÍTULO VÁLIDO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL
I - No âmbito do Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e da Segurança Social, se o contrário não resultar da respetiva lei, a segunda instância apenas conhece de matéria de direito, nos termos do art. 51.º. n.º 1, da citada Lei n.º 107/2009, sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do art. 410º do CPP (CPP), bem como da verificação
ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARECT
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de
ELEMENTO SUBJETIVO CONTRAORDENACIONAL · DIREITO DE DEFESA · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Nas contra-ordenações laborais, em que a negligência é sempre punível, o elemento subjectivo tem de extrair-se da factualidade provada, que integra o elemento objectivo. II - Nos termos do art. 18º, nº 1, da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, nas contra-ordenações da segurança social, o arguido apenas tem que ser notificado dos factos que lhe são imputados. III - Não viola o direito de defe
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIEDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ARTICULADO MOTIVADOR DO DESPEDIMENTO · PROCESSO DISCIPLINAR · JUNÇÃO PARCIAL
I.– Frustrada a tentativa de conciliação na audiência de partes numa acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, pretendendo contestá-la deve o empregador, no prazo de 15 dias subsequentes à respectiva notificação, apresentar articulado motivador do despedimento, juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas (
NULIDADE PROCESSUAL – DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA – SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I – Nos termos do disposto no artigo 276º, nº 1, alínea b) do CPCivil, a suspensão da instância ocorre, nos processos em que é obrigatória a constituição de advogado, quando este ficar absolutamente impossibilitado de exercer o mandato. II – Com a declaração de insolvência do mandante caducam os contratos de mandato que não se mostre serem estranhos à massa insolvente; porém, o contrato de man
COACÇÃO MORAL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I. Não se verifica a figura da coacção moral, prevista no art.º 255.º do Código Civil, quando a trabalhadora, após ter enviado à ré uma carta a alertar para o facto de poder cometer erros, caso fosse colocada nas funções de caixa, vem posteriormente a subscrever uma declaração em conjunto com a entidade empregadora, onde aceita a mudar a sua categoria profissional para a de “caixa”, se não se prov
NOTIFICAÇÃO · NULIDADE RELATIVA
A preterição de formalidades da notificação prevista no art. 91.º, do CPT/2000, susceptíveis de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade processual secundária.
JUNTA MÉDICA · NULIDADE RELATIVA
I - Ao estabelecer que ‘se na fase conciliatória do acidente de trabalho o exame tiver exigido pareceres especializados intervêm na junta médica, pelo menos dois médicos das mesmas especialidades’, o art. 139º/2 do CPT reporta-se apenas aquela fase. II - A nulidade da inobservância do assim exigido no auto de exame por junta médica configura uma nulidade processual secundária que tem, em regra (
ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · LAUDO · NOTIFICAÇÃO À PARTE
I - Na acção de processo especial emergente de acidente de trabalho qua tale prevista no Código do Processo de Trabalho o teor do laudo de junta médica não tem que ser notificado às partes. II - As nulidades processuais secundárias tem de ser arguidas mediante reclamação no tribunal onde foram praticadas e, discordando-se da decisão (despacho ou sentença) que as conhecer, pode esta ser impugnad
PRAZO JUDICIAL · PRAZO DE DEFESA · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · NULIDADE PROCESSUAL
I- Requerida e deferida a prorrogação de um prazo processual (para contestar) que terminava num domingo, o prazo a considerar é unicamente o alargado, que é contínuo, não se aplicando ao prazo inicial a transferência para o primeiro dia útil seguinte (artigo 144º nº 2 do Código de Processo Civil), a não ser que o próprio requerimento de prorrogação seja apresentado justamente no primeiro dia útil
EXECUÇÃO FISCAL. ANULAÇÃO DE VENDA COM FUNDAMENTO NA FALTA DE AUDIÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO AO PREÇO MÍNIMO FIXADO NA NEGOCIAÇÃO PARTICULAR DOS BENS IMÓVEIS PENHORADOS
I. O credor exequente pode requerer a anulação da venda executiva, com o fundamento previsto na alínea c) do n.° 1 do artigo 909.° do Código de Processo Civil (nulidade nos termos do artigo 201.° do mesmo Código de Processo Civil sob a alegação de falta de audição do exequente quanto ao preço mínimo fixado na negociação particular dos bens imóveis penhorados. II. Apurando-se nos autos que o exe
ACIDENTE DE TRABALHO · APENSO PARA FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE · JUNTA MÉDICA · NULIDADE PROCESSUAL
I- No processo especial de acidente de trabalho uma coisa é a decisão proferida no apenso de fixação de incapacidade e outra a sentença final proferida no processo principal que a deve integrar, sendo certo que se pode impugnar a primeira no recurso a interpor desta última. II - Nos termos do preceituado no artigo 135º do CPT , na sentença final , a proferir no processo principal , o juiz consid
CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · DESPEDIMENTO
Se num contrato de trabalho nulo, o empregador não invocar a invalidade e despedir o trabalhador sem justa causa, esse despedimento é ilícito, devendo ser paga a respectiva indemnização, calculada nos termos gerais.
COMPENSAÇÃO CRÉDITOS SOBRE O ESTADO · COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE
1. Se a executada pretende efectuar o pagamento da dívida exequenda por compensação com um crédito de que se diz titular sobre o Estado, cumpre apenas, em sede de processo de execução, verificar se estão reunidos os requisitos legais para a pedida compensação e não já averiguar e decidir se o crédito existe ou não e em que termos. E não reconhecendo o Estado tal crédito, não se pode, por ora, dar
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · SOCIEDADE POR QUOTAS · GERENTE · CONTRATO DE TRABALHO
I- É válida, perante terceiros, a procuração forense emitida por um dos gerentes de uma sociedade por quotas em nome desta, mesmo que o pacto social exija a assinatura de dois gerentes para vincular a sociedade. II- Não cabe no âmbito do procedimento cautelar de suspensão de despedimento averiguar se, entre as partes, vigorava um contrato de trabalho ou um contrato de prestação de serviços.
PROCESSO LABORAL · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL
I- Não tem cabimento no recurso de apelação de sentença a impugnação de parte do despacho que, simultaneamente com a citação para os termos da causa e convocação para a audiência de partes, ordenou a notificação da R. de que, se não comparecesse na audiência de partes, o prazo para contestar se iniciaria no dia seguinte, relativamente ao qual nenhuma nulidade processual foi oportunamente arguida
ANULAÇÃO DA VENDA. · DOCUMENTO AUTÊNTICO · NOTIFICAÇÃO
Doutrina que dimana da decisão: 1. Os factos exarados em documento autêntico por oficial ou funcionário públicos, dentro do círculo das actividades conferidas por lei, com base na sua percepção pessoal, fazem prova plena, apenas podendo ser ilidida com base na sua falsidade, pelo respectivo incidente então regulado nos art°s 360.° a 370.° do CPC; 2. O despacho que ordenava a venda por propostas
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.