Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · DIVERGÊNCIA QUANTO A LESÕES/SEQUELAS · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - Tendo as partes divergido quanto as lesões/sequelas, não está em causa apenas uma diferente integração (ou não, no caso de o sinistrado se encontrar curado sem desvalorização) das sequelas na TNI, com reflexo no cálculo da incapacidade, mas uma efetiva divergência entre o nexo causal e o acidente. II - Esta divergência determina que a fase contenciosa se tenha de iniciar através da petição in
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PRAZO · CADUCIDADE
A caducidade a que se refere o artigo 387.º, n.º 2 do CT/2009 não é de conhecimento oficioso, na medida em que quer o direito de o trabalhador impugnar judicialmente a ilicitude do despedimento e reclamar os direitos daí decorrentes, quer o direito do empregador de, a essa impugnação, opor a caducidade do seu exercício, não constituem matéria que esteja subtraída à disponibilidade das partes.
SANÇÃO ACESSÓRIA; ART. 28.º, N.º 2 RGIT; DESCAMINHO; ART. 108.º, N.º 6 DO RGIT; ARTS 3.º, N.º 1, DO REGULAMENTO (CE) N.º 1889/2005, DE 26/10; ART. 3.º, N.º 1, DO DL 61/2007, DE 14/03; CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA; INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA DOS ADMINISTRADOS RELATIVAMENTE A ATOS ADMINISTRATIVOS LESIVOS; · CONDUTA DOLOSA; CULPA; ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO; “CEGUEIRA DELIBERADA”; TENTATIVA; DESISTÊNCIA; LIMITE MÁXIMO DA SANÇÃO ACESSÓRIA; INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS CONTRAORDENAÇÕES; DETERMINABILIDADE; LEI CERTA; INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA; ART. 18.º, N.º 2 DO RGIMOS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
1-. É inconstitucional, por violação do direito à tutela jurisdicional efetiva dos administrados relativamente a atos administrativos lesivos consagrado nos arts. 20.º, n.º 5 e 268.º, n.º 4 da CRP, a interpretação do mecanismo de pagamento voluntário da coima previsto no art. 78.º do RGIT como sendo preclusivo do direito de impugnação contenciosa da decisão de condenação na prática de contraordena
NULIDADE DA SENTENÇA · INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando fique por decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, o que não sucede quando o tribunal não se debruce sobre simples conclusões, argumentos, opiniões, factualidade irrelevante ou contraditória com outra apurada. II - A acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma acção de simples aprecia
CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO COMUNICADO POR ESCRITO · IMPUGNAÇÃO · FORMA DE PROCESSO
I - Nos casos em que o trabalhador pretenda obter a declaração de ilicitude do despedimento de que foi alvo e essa decisão lhe tenha sido comunicada por escrito, terá obrigatoriamente, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, prevista nos artigos 98º-C e seguintes do Código de Processo do Trabalho. II - O
NULIDADES DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ACÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando fique por decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, o que não sucede quando o tribunal não se debruce sobre simples conclusões, argumentos, opiniões, factualidade irrelevante ou contraditória com outra apurada. II - Só existe excesso de pronúncia nos termos do art.º 615.º, nº 1, alínea d), do CPC., quando o juiz se oc
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA
1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra de o juiz não ter considerado factos alegados pelas partes nos articulados, não constitui causa de nulidade da mesma por omissão de pronúncia, na medida em que não é apreensível sem um juízo sobre a sua relevância jurídica para a decisão do mérito da causa, ou seja, supõe sempre a reapreciação da correcção da decisão sobre
ACIDENTE DE TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO
Interpondo o autor acção especial para efectivação de direitos conexos com acidente de trabalho, mas decorrendo do alegado na petição inicial e do pedido, formulado que o mesmo foi vítima de acidente de trabalho, pretendendo a condenação da seguradora a pagar-lhe as despesas médicas ocorridas em consequência de recaída após o acidente de trabalho (indemnização por período de ITA, indemnização por
CONTRA-ORDENAÇÃO · INSOLVÊNCIA
A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos arts. 61.º e 62.º do RGIT, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional.
PRESCRIÇÃO · DÍVIDAS DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · COIMAS
1.Tendo a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto entrado em vigor no dia 4 de Fevereiro de 2001 (180 dias após a sua publicação - cfr. o seu artigo 119.º) é com referência a esta data que há-de determinar-se relativamente às dívidas aqui em causa qual o prazo a aplicar elegendo como aplicável o prazo novo, considerado em abstracto, ou seja, sem ponderar a interferência de causas de suspensão ou interrupç
PROCESSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE
A dissolução de sociedade comercial, por declaração de insolvência, equivale à morte do infractor, para efeitos de perseguição contraordenacional. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
OPOSIÇÃO - TEMPESTIVIDADE - CITAÇÃO - PRIMEIRA PENHORA
1. O despacho sob recurso concluiu que a p.i. desta oposição, apresentada em 7.10.2004, era “manifestamente extemporânea”, bastando-se, para tal, com a, simplista e linear, argumentação de que a citação remetida à oponente tinha sido devolvida e uma vez que à mesma se havia notificado, em 13.4.2004, a penhora de 1/3 do vencimento, nos termos do art. 203.º n.º 1 al. a) CPPT, o prazo de 30 dias para
PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO (PRAZO GERAL ACRESCIDO DE METADE)
1. O conhecimento (e decisão) de matéria respeitante à extinção de procedimento contra-ordenacional, por prescrição, reveste foros de oficiosidade. 2. Nos termos do art. 35.º n.º 1 CPT, aplicável “in casu” (anotando-se a equivalência do, presentemente, em vigor art. 33.º n.º 1 RGIT), o procedimento por contra-ordenações fiscais (não aduaneiras) prescrevia no prazo de cinco anos a contar do moment
ANULAÇÃO DE VENDA - NULIDADE DE CITAÇÃO
1. O legislador previu, para utilização em processos de execução fiscal, dois tipos de citações: as “citações meramente provisórias” e as “citações definitivas”; nas primeiras enquadram-se as citações através de postal ou postal registado e nas segundas recostam a citação pessoal e a citação edital. 2. A citação pessoal deve, no presente, ser efectuada, em regra, por carta registada com aviso de
RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, 09/12 - CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
1. Nos casos em que o mesmo facto é susceptível de integrar responsabilidade criminal e responsabilidade contra-ordenacional fiscal, mas em que não chega a ser recebida a acusação no processo penal, torna-se inaplicável o disposto nos artigos 82º do DL nº 433/82, 231º e 193º al. d) do CPT e art. 61º al. d) do RGIT. 2. O disposto na Lei nº 51-A/96, de 9.12 é apenas aplicável aos crimes fiscais nel
RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, 09/12 - CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
1. Quando o mesmo facto constitua crime e contra-ordenação, atento o disposto no artigo 82º, nº 1 do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, a decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto. No entanto, se, como sucede nos autos, nem sequer chegou a ser recebida acusação por crime fiscal, é inaplicável aquela nor
RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, DE 09/12 - MESMO FACTO CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
1. Quando o mesmo facto constitua crime e contra-ordenação, atento o disposto no artigo 82º, nº 1 do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, a decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto. No entanto, se, como sucede nos autos, nem sequer chegou a ser recebida acusação por crime fiscal, é inaplicável aquela nor
RECURSO APLICAÇÃO COIMA · LEI Nº 51-A/96, DE 09 DE DEZEMBRO · CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
A Lei nº 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao ilícito contra-ordenacional, aplicando-se exclusivamente aos crimes fiscais que enumera.
RECURSO APLICAÇÃO COIMA · LEI Nº 51-A/96, DE 09 DE DEZEMBRO · CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
1. Não é lícita a interpretação extensiva da Lei 51-A /96 à responsabilidade contra-ordenacional com o argumento «ad maiorem ad minus». 2. Tal interpretação partindo do principio de que o legislador quando escreveu responsabilidade criminal quis abranger também a responsabilidade contraordenacional significa uma extrapolação do conceito de responsabilidade criminal que seguramente o legis
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.