Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 193.º — Interrupção e suspensão da prescrição de obrigações pecuniárias

EM VIGOR
O levantamento do auto de notícia interrompe a prescrição das obrigações pecuniárias cujo incumprimento, por parte do arguido, constitua a infracção; a prescrição não corre a partir da acusação ou acto equivalente e enquanto estiver pendente o respectivo processo.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP301/23.0T8AVR.P112-12-2025ALEXANDRA LAGE

    ACIDENTE DE TRABALHO · DIVERGÊNCIA QUANTO A LESÕES/SEQUELAS · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I - Tendo as partes divergido quanto as lesões/sequelas, não está em causa apenas uma diferente integração (ou não, no caso de o sinistrado se encontrar curado sem desvalorização) das sequelas na TNI, com reflexo no cálculo da incapacidade, mas uma efetiva divergência entre o nexo causal e o acidente. II - Esta divergência determina que a fase contenciosa se tenha de iniciar através da petição in

  • TRP2496/23.3T8VNG-A.P127-09-2023NELSON FERNANDES

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PRAZO · CADUCIDADE

    A caducidade a que se refere o artigo 387.º, n.º 2 do CT/2009 não é de conhecimento oficioso, na medida em que quer o direito de o trabalhador impugnar judicialmente a ilicitude do despedimento e reclamar os direitos daí decorrentes, quer o direito do empregador de, a essa impugnação, opor a caducidade do seu exercício, não constituem matéria que esteja subtraída à disponibilidade das partes.

  • TCAN03013/13.9BEPRT11-02-2021Margarida Reis

    SANÇÃO ACESSÓRIA; ART. 28.º, N.º 2 RGIT; DESCAMINHO; ART. 108.º, N.º 6 DO RGIT; ARTS 3.º, N.º 1, DO REGULAMENTO (CE) N.º 1889/2005, DE 26/10; ART. 3.º, N.º 1, DO DL 61/2007, DE 14/03; CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA; INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA DOS ADMINISTRADOS RELATIVAMENTE A ATOS ADMINISTRATIVOS LESIVOS; · CONDUTA DOLOSA; CULPA; ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO; “CEGUEIRA DELIBERADA”; TENTATIVA; DESISTÊNCIA; LIMITE MÁXIMO DA SANÇÃO ACESSÓRIA; INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS CONTRAORDENAÇÕES; DETERMINABILIDADE; LEI CERTA; INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA; ART. 18.º, N.º 2 DO RGIMOS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

    1-. É inconstitucional, por violação do direito à tutela jurisdicional efetiva dos administrados relativamente a atos administrativos lesivos consagrado nos arts. 20.º, n.º 5 e 268.º, n.º 4 da CRP, a interpretação do mecanismo de pagamento voluntário da coima previsto no art. 78.º do RGIT como sendo preclusivo do direito de impugnação contenciosa da decisão de condenação na prática de contraordena

  • TRG3642/19.7T8GMR.G103-12-2020VERA SOTTOMAYOR

    NULIDADE DA SENTENÇA · INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando fique por decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, o que não sucede quando o tribunal não se debruce sobre simples conclusões, argumentos, opiniões, factualidade irrelevante ou contraditória com outra apurada. II - A acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma acção de simples aprecia

  • TRP20018/19.9T8PRT.P123-11-2020NELSON FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO COMUNICADO POR ESCRITO · IMPUGNAÇÃO · FORMA DE PROCESSO

    I - Nos casos em que o trabalhador pretenda obter a declaração de ilicitude do despedimento de que foi alvo e essa decisão lhe tenha sido comunicada por escrito, terá obrigatoriamente, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, prevista nos artigos 98º-C e seguintes do Código de Processo do Trabalho. II - O

  • TRG3617/19.8T8GMR.G121-05-2020VERA SOTTOMAYOR

    NULIDADES DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ACÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL

    I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando fique por decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, o que não sucede quando o tribunal não se debruce sobre simples conclusões, argumentos, opiniões, factualidade irrelevante ou contraditória com outra apurada. II - Só existe excesso de pronúncia nos termos do art.º 615.º, nº 1, alínea d), do CPC., quando o juiz se oc

  • TRG3814/19.4T8GMR.G121-05-2020ALDA MARTINS

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA

    1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra de o juiz não ter considerado factos alegados pelas partes nos articulados, não constitui causa de nulidade da mesma por omissão de pronúncia, na medida em que não é apreensível sem um juízo sobre a sua relevância jurídica para a decisão do mérito da causa, ou seja, supõe sempre a reapreciação da correcção da decisão sobre

  • TRL3988/10.0TTLSB-B.L1-411-09-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO

    Interpondo o autor acção especial para efectivação de direitos conexos com acidente de trabalho, mas decorrendo do alegado na petição inicial e do pedido, formulado que o mesmo foi vítima de acidente de trabalho, pretendendo a condenação da seguradora a pagar-lhe as despesas médicas ocorridas em consequência de recaída após o acidente de trabalho (indemnização por período de ITA, indemnização por

  • STA076/1822-03-2018ASCENSÃO LOPES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · INSOLVÊNCIA

    A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos arts. 61.º e 62.º do RGIT, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional.

  • TCAN01273/04.5BEBRG08-02-2018Barbara Tavares Teles

    PRESCRIÇÃO · DÍVIDAS DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · COIMAS

    1.Tendo a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto entrado em vigor no dia 4 de Fevereiro de 2001 (180 dias após a sua publicação - cfr. o seu artigo 119.º) é com referência a esta data que há-de determinar-se relativamente às dívidas aqui em causa qual o prazo a aplicar elegendo como aplicável o prazo novo, considerado em abstracto, ou seja, sem ponderar a interferência de causas de suspensão ou interrupç

  • STA0870/1527-01-2016ANA PAULA LOBO

    PROCESSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE

    A dissolução de sociedade comercial, por declaração de insolvência, equivale à morte do infractor, para efeitos de perseguição contraordenacional. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)

  • TC399/0808-10-2008José Borges Soeiro
  • TCAN01212/04.3BEBRG14-06-2007Aníbal Ferraz

    OPOSIÇÃO - TEMPESTIVIDADE - CITAÇÃO - PRIMEIRA PENHORA

    1. O despacho sob recurso concluiu que a p.i. desta oposição, apresentada em 7.10.2004, era “manifestamente extemporânea”, bastando-se, para tal, com a, simplista e linear, argumentação de que a citação remetida à oponente tinha sido devolvida e uma vez que à mesma se havia notificado, em 13.4.2004, a penhora de 1/3 do vencimento, nos termos do art. 203.º n.º 1 al. a) CPPT, o prazo de 30 dias para

  • TCAN00432/0429-11-2006Aníbal Ferraz

    PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO (PRAZO GERAL ACRESCIDO DE METADE)

    1. O conhecimento (e decisão) de matéria respeitante à extinção de procedimento contra-ordenacional, por prescrição, reveste foros de oficiosidade. 2. Nos termos do art. 35.º n.º 1 CPT, aplicável “in casu” (anotando-se a equivalência do, presentemente, em vigor art. 33.º n.º 1 RGIT), o procedimento por contra-ordenações fiscais (não aduaneiras) prescrevia no prazo de cinco anos a contar do moment

  • TCAN00238/0423-03-2006Aníbal Ferraz

    ANULAÇÃO DE VENDA - NULIDADE DE CITAÇÃO

    1. O legislador previu, para utilização em processos de execução fiscal, dois tipos de citações: as “citações meramente provisórias” e as “citações definitivas”; nas primeiras enquadram-se as citações através de postal ou postal registado e nas segundas recostam a citação pessoal e a citação edital. 2. A citação pessoal deve, no presente, ser efectuada, em regra, por carta registada com aviso de

  • TCAN00072/01 - COIMBRA02-06-2005Dulce Neto

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, 09/12 - CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL

    1. Nos casos em que o mesmo facto é susceptível de integrar responsabilidade criminal e responsabilidade contra-ordenacional fiscal, mas em que não chega a ser recebida a acusação no processo penal, torna-se inaplicável o disposto nos artigos 82º do DL nº 433/82, 231º e 193º al. d) do CPT e art. 61º al. d) do RGIT. 2. O disposto na Lei nº 51-A/96, de 9.12 é apenas aplicável aos crimes fiscais nel

  • TCAN00067/01 - COIMBRA12-05-2005Valente Torrão

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, 09/12 - CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL

    1. Quando o mesmo facto constitua crime e contra-ordenação, atento o disposto no artigo 82º, nº 1 do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, a decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto. No entanto, se, como sucede nos autos, nem sequer chegou a ser recebida acusação por crime fiscal, é inaplicável aquela nor

  • TCAN00451/0417-03-2005Valente Torrão

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, DE 09/12 - MESMO FACTO CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL

    1. Quando o mesmo facto constitua crime e contra-ordenação, atento o disposto no artigo 82º, nº 1 do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, a decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto. No entanto, se, como sucede nos autos, nem sequer chegou a ser recebida acusação por crime fiscal, é inaplicável aquela nor

  • TCAN00285/0418-11-2004Fonseca Carvalho

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA · LEI Nº 51-A/96, DE 09 DE DEZEMBRO · CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL

    A Lei nº 51-A/96, de 9-12 não é aplicável ao ilícito contra-ordenacional, aplicando-se exclusivamente aos crimes fiscais que enumera.

  • TCAN00234/0414-10-2004Fonseca Carvalho

    RECURSO APLICAÇÃO COIMA · LEI Nº 51-A/96, DE 09 DE DEZEMBRO · CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL

    1. Não é lícita a interpretação extensiva da Lei 51-A /96 à responsabilidade contra-ordenacional com o argumento «ad maiorem ad minus». 2. Tal interpretação partindo do principio de que o legislador quando escreveu responsabilidade criminal quis abranger também a responsabilidade contraordenacional significa uma extrapolação do conceito de responsabilidade criminal que seguramente o legis

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.