Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 5.º-A Legitimidade do Ministério Público

EM VIGOR desde 09/10/2019
O Ministério Público tem legitimidade ativa nas seguintes ações e procedimentos: a) Acções relativas ao controlo da legalidade da constituição e dos estatutos de associações sindicais, associações de empregadores e comissões de trabalhadores; b) Ações de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho nos termos do Código do Trabalho; c) Ações de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e procedimentos cautelares de suspensão de despedimento regulados no artigo 186.º-S.