Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 90.º — Execução de direitos irrenunciáveis

EM VIGOR desde 09/10/2019
1 - Tratando-se de direitos irrenunciáveis, o autor tem o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença de condenação em quantia certa, prorrogável pelo juiz, para iniciar a execução do título executivo. 2 - Se o autor não iniciar a execução no prazo fixado, e não tiver sido junto ao processo documento comprovativo da extinção da dívida no prazo referido no número anterior, o tribunal, oficiosamente, ordena o início da execução, cujas diligências são realizadas por oficial de justiça. 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). 5 - (Revogado). 6 - (Revogado). 7 - Para o efeito previsto no n.º 2, o requerimento executivo é preenchido pelo Ministério Público, ao qual cabe ainda, na falta de resposta do exequente e sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, a representação deste na execução.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS81/11.1BELRS11-12-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    NOTIFICAÇÃO ATO – INEFICÁCIA VERSUS INVALIDADE

    I) Uma coisa é a emissão dum ato de liquidação antes de estar concluído o procedimento de revisão da matéria coletável que o legitima, outra é essa mesma emissão depois de concluído o mencionado procedimento, ainda que com notificação posterior. Na primeira situação estamos perante uma omissão que inquina a validade intrínseca do ato; já na segunda estamos apenas perante uma situação de eficácia d

  • TRL57/25.1YUSTR.L1-PICRS17-09-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho

  • TRG1208/25.1T8BCL-A.G211-09-2025VERA SOTTOMAYOR

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONTINUADA · MEMBRO DE ESTRUTURA DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES

    I - A legislação laboral não consagra expressamente um regime especial de “infrações laborais continuadas”, contudo como tem sido defendido por este Tribunal, deverão aplicar-se no âmbito do direito disciplinar do trabalho, por analogia, os princípios de direito penal quanto à figura do crime continuado. II - Estamos perante uma infração disciplinar continuada quando as várias condutas violadoras

  • TC718/2510-07-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRP5008/21.0T8PRT.P112-05-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO JUDICIAL · APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO FORA DE PRAZO

    I - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchimento da previsão da parte final da alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Processo Civil, ou seja, que se considere indispensável a ampliação da decisão da matéria de facto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, quando necess

  • TCAS5641/12.0BCLSB16-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IVA E IRC · MÉTODOS INDIRECTOS

    I- Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria colect

  • TCAS1152/04.6 BELSB04-10-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MÉTODOS INDIRETOS · AMOSTRA REDUTORA · EXTRAPOLAÇÃO POR EXERCÍCIOS E SEM CONEXÃO · ÓNUS DA PROVA

    I-Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o

  • TRP25334/15.6T8PRT.3.P104-05-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    SUBSÍDIO POR SITUAÇÃO DE ELEVADA INCAPACIDADE PERMANENTE · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO · SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO · FAT

    I - Transitada em julgado a sentença que condenou a Ré empregadora a pagar ao sinistrado a quantia 2.217,86€ a título de subsídio por situação de elevada incapacidade permanente correspondente à quota parte da responsabilidade daquela (com base nos arts. 79º, nºs 4 e 5, da LAT/2009, por a retribuição declarada ser inferior à real), não pode o FAT, que apenas veio a ser chamado posteriormente, nos

  • TRL6637/19.7T8LSB.L1-416-12-2020CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CAPITAL DE REMIÇÃO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

    - O artigo 150.º do CPT na redacção introduzida pela Lei n.º 107/2019, de 9 de Setembro, dá preferência à transferência bancária para o IBAN do respectivo destinatário e só no caso de tal não ser possível é que a entrega do capital de remição ou de parte dele é feita por termo nos autos. - É ao obrigado à prestação que incumbe comprovar o pagamento do capital de remição e demais despesas decorren

  • TCAN01880/08.7BEPRT08-10-2020Rosário Pais

    IMPUGNAÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO; REGISTO DA NOMEAÇÃO DE GERENTE; OPONIBILIDADE A TERCEIROS; PRESUNÇÃO;

    I - A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, cuja nomeação é necessariamente objeto de deliberação dos sócios e sujeita a registo obrigatório. II - A publicidade conferida pelo registo tem como consequência a eficácia do facto publicitado em relação a terceiros, não sendo oponível à ATA o ato de nomeação de gerente que não se provou ser do seu conhecimento nem foi s

  • TCAS87/17.7BCLSB23-04-2020ANA PINHOL

    RECLAMAÇÃO; · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO; · COMISSÃO DE REVISÃO.

    Na vigência do Código de Processo Tributário (CPT) o seu artigo a 90º determinava que a reclamação para a comissão de revisão da decisão que fixe a matéria colectável com fundamento na sua errónea quantificação tem efeito suspensivo do procedimento tendente à liquidação do respectivo imposto apenas e só até à decisão daquela reclamação pela comissão.

  • TCAS8290/14.5BCLSB05-03-2020ISABEL FERNANDES

    AGRAVAMENTO DA COLECTA; · ARTIGO 101º CPT; · FUNDAMENTO.

    I – Nos termos do preceituado no artigo 101º do CPT, nos casos em que a reclamação não seja condição de impugnação judicial, se esta for destituída de fundamento, a entidade competente para a decisão aplicará um agravamento graduado até 5% da colecta objecto do pedido, que será liquidado adicionalmente. II – A expressão destituída de fundamento não significa improcedente, destinando-se a desencor

  • TRG2001/15.5T8VRL.G103-05-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento sem causa: a) que haja um enriquecimento patrimonial de alguém (vantagem patrimonial em qualquer das suas modalidades); b) que esse enriquecimento careça de causa justificativa à luz do ordenamento jurídico, seja por essa causa nunca ter existido, seja porque, entretanto, deixou de existir; e c) que e

  • TRL2913/14.3TTLSB.2.L1-426-04-2018JOSÉ FETEIRA

    PROCESSO DO TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUERIMENTO EXECUTIVO · RECURSO

    I– Estabelece o art. 98º-A do Código de Processo do Trabalho, preceito inserido no Capítulo III (disposições finais) do Título V (processo de execução) do Livro I (do processo civil) que «[e]m tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente título aplicam-se as regras do Código de Processo Civil relativas ao processo de execução». II– O mencionado Título V respeitante ao processo

  • STJ747/03.0TTALM-B.L1.S107-07-2016GONÇALVES ROCHA

    EXECUÇÃO LABORAL · OPOSIÇÃO · RECURSO

    I- Ao modo de interposição de recurso de apelação num processo de oposição à execução laboral aplica-se o regime estabelecido no nº 1 do artigo 81º do Código do Processo do Trabalho, devendo o requerimento de interposição de recurso conter a alegação do recorrente. II- Assim, não vindo o requerimento de interposição da apelação acompanhado das respectivas alegações, não pode ser admitido o recur

  • TRG309/09.8TTBCL-C.P1.G125-06-2015ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CRÉDITO LABORAL · PLANO DE REVITALIZAÇÃO

    1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e protecionista, visando dar cumprimento aos comandos constitucionais dos artigos 59.º, 1, al. f) e 63.º, 3 da CRP. 2 - Os valores devidos em virtude de acidente de trabalho, previstos na LAT, além de irrenunciáveis, são inalienáveis. 3 - Esta natureza implica que, quer em sede de PER, quer de insolvência, não possa beliscar

  • TCAS04861/1107-05-2015ANA PINHOL

    ARTIGO 90º DO CPT · ARTIGO 99º DA LGT E ARTIGO 13º DO CPPT · COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    Nos termos do artigo 90.º do CPT, «A reclamação para a comissão de revisão tem efeito suspensivo até à sua decisão», ou seja, enquanto não se encontrar decidida a fixação do quantum da matéria colectável, não pode ter lugar a liquidação consequente. II.Em virtude do princípio do inquisitório que vigora, como princípio estruturante, no processo judicial tributário e que significa que o Juiz não só

  • TCAS07290/1414-04-2015JORGE CORTÊS

    ILISÃO DA PRESUNÇÃO ESTABELECIDA NO ARTIGO 7.º/4 E 5, DO CIRS.

    Estando em causa a determinação da matéria colectável por recurso à presunção estabelecida no artigo 7.º/4 e 5, do CIRS, a mesma pode (e podia) ser ilidida por meio de procedimento administrativo de reclamação graciosa, previsto nos artigos 95.º a 101.º do CPT [ou nos artigos 68.º a 75.º do CPPT], o qual, contendo as necessárias garantias de contraditório e de instrução, não implica o efeito suspe

  • TRP692/11.5TTMAI-C.P120-10-2014JOÃO NUNES

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · OBRIGAÇÃO GENÉRICA

    I - A liquidação de condenação genérica depende de simples cálculo aritmético se assenta em factos que ou estão abrangidos pela segurança do título executivo ou são factos que podem ser oficiosamente conhecidos pelo tribunal e agente de execução; II - Diversamente, não depende de simples cálculo aritmético (embora implique também, por definição, um cálculo aritmético) se assenta em factos controv

  • TRE374/13.3TUEVR.E127-02-2014PAULA DO PAÇO

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor do elenco de títulos executivos (artigo 703º do novo CPC), quando conjugada com o artigo 6º, nº3 da Lei nº41/2013,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.