Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 97.º Execução baseada em título diverso de sentença condenatória em quantia certa

REVOGADO por Decreto-Lei 295/2009 · 13/10/20091 alt.
(Revogado)

Jurisprudência

87 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1161/11.9BELRS28-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · DECRETO-LEI Nº 47/95, DE 10 DE MARÇO

    I - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 47/95, de 10 de Março, o substituto sempre poderia reclamar graciosamente da retenção na fonte efetuada no prazo de 30 dias contados do termo do prazo legalmente concedido ao substituto para efetuar a entrega, nos cofres do Estado, sendo que esta reclamação seria condição de impugnação judicial, à semelhança, aliás, do que hoje ocorre com o disposto no

  • TRP19409/24.8T8PRT.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · AÇÃO EXECUTIVA · CRÉDITOS SALARIAIS · JUIZOS DE EXECUÇÃO

    Os juízos de execução são incompetentes em razão da matéria para os termos de execução baseada em documento autenticado de confissão de dívida em que os devedores se declaram solidariamente devedoras ao exequente de determinada quantia, a título de créditos salariais, ainda que entre um deles e o exequente não se tenha estabelecido qualquer vínculo laboral.

  • TCAS357/21.0BELLE24-10-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES · FALTA DE RECLAMAÇÃO GRACIOSA · RESTITUIÇÃO QUANTIAS

    I– Das liquidações de Imposto Sobre Sucessões e Doações, as partes podem delas interpor reclamações graciosas e/ou impugnações judiciais, nos termos e no prazo indicado no artigo 150º do Código do Imposto Municipal de Sisa e sobre Sucessões e Doações. II- Não obstante este preceito remeter para os prazos previstos no Código de Processo Tributário, por força do disposto no art. 10º do Decreto-lei

  • TCAN02129/08.8BEPRT06-10-2022Carlos de Castro Fernandes

    REVISÃO OFICOSA; · ATO TRIBUTÁRIO;

    I - O art. 78.º da LGT prevê e regula a revisão dos atos tributários, seja por iniciativa da AT, seja por iniciativa do sujeito passivo. II – Os dois tipos fundamentais de revisão do ato tributário são os seguintes: – um em que a revisão é pedida pelo contribuinte no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade; – outro em que a revisão é da iniciativa dos serviço

  • TRG1876/20.0T8VRL.G120-01-2022MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CARREIRA PROFISSIONAL · PROGRESSÃO NA CARREIRA E NA CATEGORIA · SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO

    O depoimento da testemunha em causa não impõe uma decisão de matéria de facto diferente da produzida. A sentença não sofre de nulidade por omissão se o tribunal a quo não atentou em especial na argumentação da parte, mas decidiu as “questões” que lhe foram colocadas. A sentença não sofre de nulidade por contradição nos seus termos se o tribunal, alegadamente, não compreendeu as razões jurídicas

  • TCAS988/09.6BELRS07-12-2021VITAL LOPES

    DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO; CONVOLAÇÃO; RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA NECESSÁRIA; INTEMPESTIVIDADE; CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR.

    1. A decisão de convolação da declaração de substituição em reclamação graciosa, comunicada ao contribuinte, constitui um acto constitutivo de direitos (o de ver apreciado o mérito da pretensão) e não pode ser livremente revogável decidindo-se depois na reclamação graciosa que a convolação se reporta afinal a uma posterior exposição que o contribuinte dirigiu sobre a questão à AT e, com esse enten

  • STA01370/14.9BELRS13-07-2021PEDRO VERGUEIRO

    REFORMA DE ACÓRDÃO · PROCESSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · CUSTAS

    I - Do capítulo IX do RGCO decorre que o arguido paga taxas de justiça e suporta custas quando as decisões lhe são desfavoráveis (art.ºs 93 n.º 3 e 94.º n.º 3 do RGCO) e porque as autoridades administrativas estão isentas do pagamento de taxas de justiça, as custas serão suportadas pelo erário público (art.ºs 93 n.ºs 2 e 3 e 94.º n.ºs 3 e 4 do RGCO). II - Pese embora a FP não beneficie de qualque

  • TCAS8293/14.0BCLSB09-06-2021MÁRIO REBELO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO. · CONVOLAÇÃO.

    1. O meio próprio para impugnar contenciosamente o indeferimento da reclamação graciosa que não apreciou a legalidade da liquidação é a acção administrativa prevista no Código de Processo dos Tribunais Administrativos e não a impugnação judicial regulada no CPPT. 2. Os artigos 97º/ 3 da LGT e 98º/ 4 do CPPT determinam que o erro na forma de processo dê lugar à convolação no meio processual adequa

  • TCAS914/07.7BEALM16-12-2020MARIA CARDOSO

    IMPUGNAÇÃO · SISA 1994 · ERRO FORMA PROCESSO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE

    I. Por força do disposto nos artigos 33.º e 120.º do CPT, entendia-se que a legalidade da liquidação era afectada pela falta ou irregularidade da notificação, sendo requisito de validade do próprio acto de liquidação, traduzindo-se, por isso, numa ilegalidade que constituía fundamento de impugnação. II. Por sua vez, o artigo 99.º do CPPT, com a epígrafe “Fundamentos da impugnação”, admite como fu

  • STA0496/17.1BELLE18-11-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CUSTAS · FAZENDA PÚBLICA

    I - Visto que, nesta instância não se conheceu da matéria recursiva a FP não deveria ter sido condenada no pagamento de custas, face ao disposto nas disposições conjugadas dos artigos 66º do R.G.I.T. e 92º a 94º, nº 4 do R.G.C.O. II - Está-se perante matéria de natureza contra-ordenacional, abrangida pelo disposto no R.G.I.T. e com aplicação supletiva do disposto no R.G.C.O. III - Com efeito, d

  • TCAS2175/13.0BELRS22-10-2020CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    REFORMA QUANTO A CUSTAS · CONTRA-ORDENAÇÃO · FAZENDA PÚBLICA

    Por força das disposições conjugadas dos art. 66.º do RGIT e 94.º, n.ºs 3 e 4 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, num processo de contraordenação tributária, como o dos presentes autos, em que tenha sido verificada a nulidade insuprível prevista no artigo 63.º/1/ d), ex vi do artigo 79.º/1/ b) e c) e 27.º do RGIT e anulada a decisão de aplicação da coima, não são devidas custas pe

  • STA0496/17.1BELLE06-05-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMISSÃO DO RECURSO

    I - Não obstante a coima aplicada se encontre dentro do montante de 1/4 da alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância e torne inadmissível o recurso ordinário, este é de admitir quando a situação versada nessa decisão seja susceptível de repetição em inúmeros casos em que a AT se assume com posição oposta ao do tribunal tributário, ao abrigo do disposto no art.° 73° n°2 do RGCO; II – A essa l

  • STA01679/13.9BALSB04-03-2020PEDRO DELGADO

    CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO · IRS · RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO · RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO

    O conceito de «residência por dependência», acolhido no artigo 16.° n.º 2 do CIRS, não pode sobrepor-se ao conceito convencional de residência constante do artigo 4.º da Convenção contra a Dupla Tributação celebrada entre Portugal e a Itália (aprovada para ratificação pela Lei n.º 10/82, de 1 de Junho), dada a supremacia do direito internacional sobre o direito interno ordinário consagrada nos art

  • STA01918/18.0BEPRT25-09-2019DULCE NETO

    REFORMA QUANTO A CUSTAS

  • STA02584/15.0BELRS25-09-2019DULCE NETO

    REFORMA QUANTO A CUSTAS

  • STA094/18.2BELRS11-09-2019FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · FAZENDA PÚBLICA · CUSTAS

    Em processo de contra-ordenação tributária, tendo a decisão administrativa de aplicação de coima sido anulada, não são devidas custas pela Fazenda Pública (art. 66.º do RGIT e art. 94.º, n.ºs 3 e 4, do RGCO).

  • STA02584/15.0BELRS19-06-2019DULCE NETO

    REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS · IVA · PENA DE ADMOESTAÇÃO

    O artigo 51º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), ao autorizar a aplicação de admoestação «quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique», é aplicável às infracções tributárias ex vi artigo 3º, alínea b), do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e não se encontra legalmente excluída a possibilidade da sua aplicação a contra-ordenações que o RGIT classi

  • STA094/18.2BELRS29-05-2019FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO · IVA · INFRACÇÃO CONTINUADA

    Não incorre em erro de julgamento a decisão recorrida que, perante a multiplicidade de processos semelhantes em que figura como arguida a recorrente, determina que o serviço de finanças apure da possibilidade de se verificar “contra-ordenação continuada”, pois que nem a natureza do imposto não entregue (IVA), nem o disposto do art. 25.º do RGIT, in limine exclui tal possibilidade.

  • STA01918/18.0BEPRT29-05-2019DULCE NETO
  • STA0667/17.0BEAVR 0528/1806-02-2019PEDRO DELGADO

    REFORMA QUANTO A CUSTAS

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.