Jurisprudência
79 acórdãos aplicam este artigoRETENÇÕES NA FONTE · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · DECRETO-LEI Nº 47/95, DE 10 DE MARÇO
I - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 47/95, de 10 de Março, o substituto sempre poderia reclamar graciosamente da retenção na fonte efetuada no prazo de 30 dias contados do termo do prazo legalmente concedido ao substituto para efetuar a entrega, nos cofres do Estado, sendo que esta reclamação seria condição de impugnação judicial, à semelhança, aliás, do que hoje ocorre com o disposto no
ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-O artigo 86.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, impõe ao sinistrado o dever de participar ao empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes, o acidente, salvo se o empregador presenciar o acidente ou dele tiver conhecimento no mesmo período; no caso de impedimento do sinistrado ou se a lesão se revelar ou for reconhecida em data post
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE
I - A contradição de julgados , referida na alínea d) do nº 2 do artigo 629º do CPC, impõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) identidade do quadro factual; b) identidade da questão de direito expressamente resolvida; c) identidade da lei aplicável; d) carácter determinante da resolução daquela questão para a decisão final; e e) oposição concreta de decisões.
MDE · GARANTIAS · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As garantias a fornecer pelo Estado-Membro de emissão previstas no art. 13º referem-se a casos especiais, no domínio do procedimento judicial destinado ao cumprimento do MDE e representam a dimensão em que o valor axiológico da dignidade humana e correspectivos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos visados pelo MDE se traduzem, em termos processu
COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.
PROCESSO COMUM · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE/IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · SENTENÇA SIMPLIFICADA
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação para contestar na qual a secretaria informa quer do prazo, quer da cominação, ainda que tal não tenha sido precedido de despacho que de forma expressa indicasse o prazo para contestar e a respetiva cominação. II - Para que se verifique a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 615
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · DOCUMENTO SUJEITO A SIGILO COMERCIAL · TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · DEVER DE SUBSTANCIAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
I. O ónus da prova tem uma dupla função, ordenadora e decisória: estabelece quem deve provar o quê, definindo as consequências em caso de fracasso e indica o sentido do mérito da causa, em caso de dúvida, e depois de valorada toda a prova. II. A inversão do ónus da prova depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) que a factualidade que se pretende provar se encontre controvertida; (ii
FALTA DE APRESENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INQUÉRITO PRÉVIO
1- A declaração de ilicitude do despedimento nos termos do artigo 98.º-J, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho, por falta de apresentação do procedimento disciplinar, não exige a verificação e apreciação dos fundamentos do despedimento, nos termos do artigo 387.º n.º 4 do Código do Trabalho. 2- É desproporcional e desadequado considerar que a falta de junção do relatório do inquérito prévio é
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário: I - A providência cautelar de suspensão do despedimento tem natureza antecipatória e destina-se a facultar ao trabalhador o direito de reintegração imediata no seu posto de trabalho, assegurando também o seu direito à retribuição. II - Constituem requisitos de procedência desta providência: «« a falta de instauração ou a nulidade do procedimento disciplinar; «« a possibilidade séria d
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE TRABALHO · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL
I - O tribunal territorialmente competente para conhecer das acções intentadas pelo Ministério Público para reconhecimento da existência de contrato de trabalho, na sequência de participação remetida pela ACT, é o do local onde é prestada a actividade. II - O artigo 15.º-A, n.º 3, do RPCOLSS, contém uma regra de competência territorial especial, que prevalece sobre a norma geral de competência t
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I - Quer em função do impedimento legal derivado dos artigos 112.º e 131.º, n.º 1 alínea c) do CPT, quer por força do caso julgado formado pelo Despacho Saneador, o instituto da descaracterização do acidente de trabalho invocado pela Ré empregadora na sua contestação está fora das fronteiras do conhecimento e julgamento definidas pela fase contenciosa da presente ação, assim como do objeto desta r
ARECT · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · TRABALHO TEMPORÁRIO
I – O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente prevista. II - Destinando-se o procedimento inspetivo previsto na al. b) do n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 15º-A da lei 107/2009 de 14/09, na redação da Lei 13/2023 de 03/04, à fiscalização da legalidade do recurso ao trabalho temporário, não é aplicável,
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL COMPETENTE
I. No caso de ser o ex-trabalhador a intentar uma ação contra o ex-empregador com vista ao pagamento da compensação por não concorrência, a mesma poderá ser proposta no tribunal do lugar da prestação de trabalho na vigência do contrato ou do domicílio do Autor (n.º 1 do art. 14.º do CPT). II. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pel
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · TERRITORIAL · AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador entendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilitar a este o exercício da açã
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO · TRABALHADOR
I. Estabelece o artigo 38.º, n.º 1, da LOSJ que a competência fixa-se no momento em que a ação se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, a não ser nos casos especialmente previstos na lei. II. A vontade das partes – ou o seu respetivo consentimento – prestado (em termos diversos dos consignados nos artigos 94.º e 95.º do CPC – situações que não se verifica
RECLAMAÇÃO · ARTIGO 105.º N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I. No caso dos autos, o invocado acidente de trabalho teve lugar em Santa Cruz, na Ilha da Madeira. II. Por ser o foro do domicílio do autor – residente em Moita – o sinistrado dirigiu a participação do correspondente acidente de trabalho ao Juízo do Trabalho do Barreiro. III. No caso em apreço, o sinistrado endereçou a participação do sinistro ao Juízo do Trabalho do Barreiro – da comarca de Li
RECLAMAÇÃO · ARTIGO 105.º N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, mostra-se inequívoco que, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador pretendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilita
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRABALHO NO ESTRANGEIRO · APÓLICE DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Nos termos dos artigos 11.º n.º 1, alínea b) e 13.º n.º 2 do Regulamento (UE) nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, os tribunais portugueses são competentes para conhecer da ação proposta por um trabalhador português, com domicílio em Portugal, pessoa segura no âmbito de um seguro de acidentes de trabalho celebrado por uma empresa portuguesa, com o domicílio e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.