Jurisprudência
124 acórdãos aplicam este artigoVENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS
I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA · NOTIFICAÇÃO
I - A falta de notificação da liquidação efetuada pelos serviços da administração tributária e que deu origem à dívida exequenda, tem como consequência a sua inexigibilidade. II - É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que efetuou a notificação, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. III - Se no caso em apreço, foi realizada uma notificação c
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · NÃO JUNÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · ACTO INÚTIL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se incompleto o procedimento disciplinar apresentado pela entidade empregadora quando nele não constam, designadamente, o despacho de nomeação da instrutora, a aceitação pela entidade empregadora do relatório e proposta de despedimento elaborado pela instrutora e as gravações de vídeo vigilância, a que é
INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHA
I – A lei comete ao juiz o dever de realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos que lhe é lícito conhecer (artigo 411.º do CPC) e, especificamente, o dever de chamar determinada pessoa a depor como testemunha se, no decurso da acção, houver razões para presumir que a mesma tem conhecimento de
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA; · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO; · VALOR DA AÇÃO;
Se a Recorrente se alheou em absoluto das razões que fundamentaram a sentença recorrida, não atacando o julgado, não pode o tribunal de recurso alterar o decidido pelo tribunal a quo, já que a tal se opõe o preceituado no nº 5 do artigo 635.º do CPC.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I - A obrigação exequenda deve ser exigível, sendo esta uma qualidade substantiva do direito à prestação exercido pelo exequente e traduz-se na verificação do facto do qual depende o cumprimento, como sejam a ocorrência da condição, o decurso do prazo de vencimento, a interpelação pelo credor ou a realização de contraprestação. II - O caso julgado pressupõe, tal como, aliás, a litispendência, uma
FALTA DE NOTIFICAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
I. Não tendo sido extinto um determinado PEF pelo órgão de execução fiscal, que se manteve ativo para cobrança do acrescido, o pagamento que tenha sido feito do imposto exequendo não comporta impossibilidade superveniente da lide de oposição, uma vez que o efeito pretendido com este incidente processual não foi alcançado por outra via. II. A falta de notificação da liquidação que dará origem à dív
FALTA DE NOTIFICAÇÃO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA
I - A falta de notificação da liquidação que dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato. II - Os elementos constantes do sistema informático interno da AT, isoladamente considerados, não são suficientes para efeitos de prova da efetivação da notificação, dado ser fundamental a existência de um
FALTA DE NOTIFICAÇÃO · INEXIGIBILIDADE
I. A falta de notificação do ato que corporiza a dívida que dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato. II. Os elementos constantes do sistema informático interno da AT não são suficientes para efeitos de prova da efetivação da notificação, dado ser fundamental a existência de um elemento de ori
NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO · MENÇÕES OBRIGATÓRIAS
I. Se da notificação remetida, assinada pelo dirigente máximo do serviço, resulta a menção à circunstância de esse mesmo serviço ter verificado existir falta de pagamento de taxas devidas, dessa notificação extrai-se que a autoria do ato é do signatário da notificação. II. A menção à qualidade em que o autor do ato decidiu é apenas obrigatória quando aquele o praticou no uso de delegação ou subdel
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · TRABALHO SUPLEMENTAR · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
1-A ineptidão da petição inicial decorrente da falta de indicação da causa de pedir pressupõe que esta tenha sido completamente omitida naquele articulado, ficando-se sem saber qual o facto ou acto concreto de que emerge o direito que o Autor pretende fazer valer na acção. 2-Reclamando o Autor o pagamento de trabalho suplementar, sobre ele recai o ónus de alegar e provar os factos constitutivos
OPOSIÇÃO · FSE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
I. A falta de notificação do ato que corporiza a dívida que dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato.
IMPUGNAÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO; REGISTO DA NOMEAÇÃO DE GERENTE; OPONIBILIDADE A TERCEIROS; PRESUNÇÃO;
I - A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, cuja nomeação é necessariamente objeto de deliberação dos sócios e sujeita a registo obrigatório. II - A publicidade conferida pelo registo tem como consequência a eficácia do facto publicitado em relação a terceiros, não sendo oponível à ATA o ato de nomeação de gerente que não se provou ser do seu conhecimento nem foi s
IVA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - A Administração Tributária limitou-se a proceder à correcção de valores declarados pela Impugnante, em sede de IVA, sem fundamentar tal decisão. II - Resultando provada a falta de fundamentação das liquidações impugnadas, devem as mesmas ser anuladas.
IMPOSTO DE SELO · INSTITUIÇÃO FINANCEIRA · ZONA FRANCA DA MADEIRA · ISENÇÃO DE IMPOSTO
I - Independentemente da maior ou menor validade da argumentação seguida no aresto reclamado, o certo é que não se está em presença de omissão de pronúncia mas apenas em face do desenvolvimento de um raciocínio no âmbito da ponderação de determinada questão, no caso a atinente à violação do princípio da igualdade, embora relacionada apenas com a suspensão que foi determinada por despacho ministeri
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · SALÁRIO · COMPENSAÇÃO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento. 2- É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alªs b) e 2 do CPC quando não se particulariza ou determ
REVERSÃO DA EXECUÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE REVERSÃO, DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO, CULPA, NOÇÃO DE AUTOLIQUIDAÇÃO, FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR, IVA, IRC
I - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, está sujeito a fundamentação (artigo 268.º n.º 3 da CRP; artigos 23.º n.º 4 e 77.º nº 1, da LGT). II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade su
EFICÁCIA NO ATAQUE DA SENTENÇA
Se a decisão do Tribunal a quo, que considerou verificar-se exceção dilatória de litispendência, não é atacada nos seus termos, carece de pertinência a análise do invocado em torno dos alegados vícios da liquidação.
CONTRATO DE TRABALHO · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO DE PODERES · ÓNUS DA PROVA
1. O poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo o trabalhador a falta de poderes de representação do autor do procedimento disciplinar, este pode fazer a prova dos seus poderes, em prazo razoável, sob pena de a declaração não produzir efeitos
DESPACHO SANEADOR · ILEGITIMIDADE · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
I– Foram tempestivamente apresentadas as contestações das 2.ª e 3.ªs Rés, dado o disposto no n.º 2 do art.º 569.º do NCPC. II– O despacho de aperfeiçoamento é, no caso do processo de trabalho, um poder-dever, ou seja, não é proferido ao abrigo de um poder discricionário do julgador mas antes na sequência de uma sua obrigação funcional, face ao disposto no art.º 27.º do C.P.T., devendo ter sid
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.