Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoHABILITAÇÃO DE HERDEIROS · UNIÃO DE FACTO · BENEFICIÁRIO LEGAL
I - Tendo o sinistrado falecido na pendência da ação especial emergente de acidente de trabalho ao abrigo do prescrito no art.º 141.º do CPT. «suspende-se a instância e citam-se por éditos … os herdeiros do sinistrado para, querendo, deduzirem habilitação». II - O incidente de habilitação de herdeiros, previsto no art.º 351.º a 357.º do CPC., tal como o próprio nome indica, destina-se a fazer pro
ACIDENTE DE TRABALHO · FALECIMENTO DO SINISTRADO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO · PERÍCIAS MÉDICAS · AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE
A responsabilidade emergente de acidente de trabalho pode incluir prestações pecuniárias ao autor que já estejam vencidas à data do seu óbito, as quais não integram relações jurídicas pessoais ou infungíveis determinantes da extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, e daí que os arts. 141.º e 144.º do Código de Processo do Trabalho prevejam a suspensão da instância por falec
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · TERMO RESOLUTIVO · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO · RELAÇÃO CAUSAL
I - O contrato de trabalho a termo, sujeito a forma escrita, deve conter a indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo, com a menção expressa dos factos que o integram, bem como a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado. II - Na falta de prova do motivo invocado para a aposição do termo e respectiva relação causal, considera-se sem termo o contrato de tr
ROL DE TESTEMUNHAS · ARTICULADO · ALTERAÇÃO
1.– Como decorre dos artigos 63º a 65º do Código de Processo do Trabalho, regula-se neste diploma, de uma forma completa, quer o momento da indicação das provas pelas partes, designadamente da prova testemunhal, quer os limites a observar por aquelas quanto ao número de testemunhas para prova dos factos alegados, seja na ação, seja na reconvenção, bem como nas defesas de qualquer uma destas peças
RECURSO JURISDICIONAL/ COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA/ MEIOS PROCESSUAIS ACESSÓRIOS/ EXECUÇÃO DE JULGADO
I. Compete à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários com exclusivo fundamento em matéria de direito (cfr. artigo 26º, alínea b) do ETAF), sendo que compete à Secção de Contencioso Tributário de cada Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de decisões dos tribunais tributários, salvo o
REVISÃO DA INCAPACIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - O processo especial emergente de acidente de trabalho tem como escopo definir com celeridade e em termos completos – tudo deve ser averiguado e discutido, quer na fase conciliatória, quer na fase contenciosa –, com a maior aproximação possível à verdade material, os direitos que assistem ao sinistrado de infortúnio laboral, sendo composto por etapas sucessivas em que as anteriores determinam o
ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA
Se apenas o sinistrado requer junta médica, por não concordar com o resultado do exame médico singular, com o fundamento de que é portador de um grau de incapacidade superior, o grau de incapacidade a fixar nunca poderá ser inferior ao atribuída no exame médico singular, mesmo que a junta médica venha a considerar o sinistrado curado sem qualquer desvalorização. Nota: O Supremo Tribunal de Just
PARECER DO MP SUA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES · NULIDADE DOS ACTOS · NULIDADE DA SENTENÇA · INIMPUGNABILIDADE AUTÓNOMA DO ACTO DE FIXAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
1. O parecer do MP, no domínio dos art. 41.º/2, 140.º, 141.º do CPT, 14.º/2 e 121.º do CPPT, não constitui acto sujeito a notificação às partes, salvo se o MP suscitar questão que obste ao conhecimento do pedido. 2. Mesmo assim, tal omissão não produz nulidade insanável prevista no art. 98 do CPPT, pois esta só se verifica quando a lei o declare ou quando essa irregularidade possa influir no exam
RECURSO JURISDICIONAL · ALÇADA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1.ª INSTÂNCIA · RECURSO DE DECISÃO FINAL (CPPT) · RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO (CPT)
I - A sentença proferida em 29 de Outubro de 2003 em processo de impugnação judicial instaurado em 11 de Abril de 1994 e cujo valor não ultrapassa € 923,25, não é susceptível de recurso (a não ser por oposição de julgados, hipótese que ora não nos interessa considerar) por o valor da causa ser inferior à alçada, atento o disposto no n.º 4 do art. 280.º do CPPT. II - A essa situação não são apli
IRC · CUSTOS · FACTURAS INDICIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO FALSAS · ÓNUS DA PROVA DA AT E DO CONTRIBUINTE
1. A presunção da veracidade da escrita do contribuinte cessa quando a Administração Tributária recolhe indícios sérios e credíveis de que as operações constantes das facturas não se realizaram efectivamente. 2. Cabe, por isso, ao contribuinte desfazer aqueles indícios apresentado prova da qual resulte que as facturas titulam os fornecimentos ou serviços delas constantes, sob pena de os respectiv
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.