Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROFESSOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Se os representantes do principal interessado (o Estado) , na observância de certa norma (artigo 181º alínea c) do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto de 2007), concedem autorização a um trabalhador docente , que se encontra em situação de requisição para funções não lectivas, para acumular funções
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.