Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
Sumário:1 I – O despacho judicial sobre o acordo alcançado na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória, não se pronuncia sobre o mérito da causa e não forma caso julgado. II – O juiz deve limitar-se a homologar, ou não, o acordo celebrado pelas partes, não podendo alterar os termos, condenando em objeto qualitativa e/ou quantitativame
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA
I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej
RECURSO AUTÓNOMO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · NULIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA
I - Em conformidade com o previsto na al. b) do n.º 1 do art.º 79-A do CPT, é admissível o recurso autónomo da decisão que julga improcedente a exceção da nulidade do procedimento disciplinar. II - É irrecorrível a decisão proferida pelo tribunal a quo que entendeu relegar para final o conhecimento da exceção perentória de caducidade/prescrição. III – A nota de culpa não se pode cingir à indicaç
RECLAMAÇÃO · DESPACHO DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O despacho que convida o Autor a sanar a situação de ilegitimidade passiva, por preterição de litisconsórcio necessário passivo, sob pena de o Réu ser absolvido da instância, por não declarar a ilegitimidade passiva e, consequentemente, não determinar a absolvição do Réu da instância, não é, em si mesmo, suscet
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA · ACÇÃO LABORAL · ISENÇÃO DE CUSTAS
A Santa Casa da Misericórdia do Barreiro beneficia da isenção de custas contemplada na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do RCP, ainda que esteja a exercer uma competência necessária à prossecução da sua actividade e seus fins apenas de forma instrumental, ou mediata, tal como sucede quando a mesma, no âmbito de uma acção com processo comum laboral, se está a defender de pretensão contra si deduzid
PROCESSO ESPECIAL POR ACIDENTE DE TRABALHO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ACORDO OU DESACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · DECLARAÇÃO DO SINISTRADO DE QUE NÃO SE CONCILIA/INVOCAÇÃO DE QUE RESULTARAM DANOS NÃO PATRIMONIAIS QUE PRETENDE RECLAMAR NA AÇÃO
I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 112.º, do CPT, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo q
APELAÇÃO AUTÓNOMA · ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA · DECISÃO ABSOLUTAMENTE INÚTIL
I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de algum meio de prova, prevista no artigo 79.º-A, n.º 1, alínea d) do Código de Processo do Trabalho não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II - A admissibilidade de apelação autónoma de decisão
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · JUROS DE MORA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
- Se o auto de tentativa de conciliação nada refere quanto ao pagamento de juros moratórios, não existe omissão de pronúncia no despacho que homologou o acordo (artigo 114.º, n.º1 do CPT) por não ter incluído a condenação da entidade responsável nos referidos juros. (Sumário elaborado pela Relatora)
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · TERMO INICIAL DA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I – Da decisão final proferida em incidente de liquidação em processo laboral cabe recurso de apelação nos termos do artigo 79.º-A n.º 1 al .a) do CPT, o que nos termos dos n.ºs 1 e 3 do CPT deve ser interposto no prazo de 30 dias, ou se o mesmo tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, no prazo de 40 dias. II - O instituto da sanção pecuniária compulsória destina-se, por um lado a press
CONCURSO ENTRE NORMAS LEGAIS E IRCT · DIREITO AO DESCANSO DIÁRIO · DIREITO A DESCANSOS COMPENSATÓRIOS · QUESTÃO NOVA
I - Em caso de concurso entre as normas constantes dos Códigos do Trabalho de 2003 e 2009 e as disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas, pois se o forem, nunca se permitirá a inter
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · DIRECÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
I - A denominada fase conciliatória do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho, visando alcançar a satisfação dos direitos emergentes do acidente de trabalho através de uma composição amigável, é dirigida pelo Ministério Público, apenas intervindo o Juiz nos casos legalmente previstos em que, obtido o consenso dos interessados e verificado o seu acerto face aos ter
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · JUNTA MÉDICA · ANULAÇÃO
I–O auto de tentativa de conciliação delimita a discussão da fase contenciosa. II–Estando a questão das lesões e/ou sequelas sofridas pela Sinistrada definitivamente assentes na tentativa de conciliação, não podia a Junta Médica ter-se debruçado sobre a questão da existência de uma patologia prévia que nem tinha sido suscitada e, consequentemente, não podia a sentença aderir a esse parecer, co
APELAÇÃO AUTÓNOMA · ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA · SUBSTITUIÇÃO DO DEPOENTE
I – Só as decisões que consubstanciam a admissão ou a rejeição da prova, ou seja, aquelas em que se julga a admissão ou não de um meio de prova para o processo, podem ser objecto de apelação autónoma, a coberto da previsão do art.º 79.º-A n.º 2 al. d) do CPT., nelas não se incluem o despacho que fixa o objecto da prova ou o despacho que julga um incidente de prova. II – Limitando-se o despacho re
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRONÚNCIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 112.º, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo
NULIDADE DA DECISÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME POR JUNTA MÉDICA · PERITOS MÉDICOS
I - É nula por falta de fundamentação de direito a decisão que não faz qualquer menção às normas legais que o Tribunal a quo terá ponderado para suportar a decisão recorrida, nem permite perceber quais os princípios, as regras, as normas em concreto que se entendeu justificarem-na. II - O exame por junta médica previsto no art.º 139.º do CPT, inscreve-se no âmbito da denominada prova pericial, re
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · INSTRUÇÃO · DIREITOS INDISPONÍVEIS
I - A denominada fase conciliatória do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho, regulado nos artigos 99.º a 150.º do CPT, decorrendo sob a direção do Ministério Público, visando alcançar a satisfação dos direitos emergentes do acidente de trabalho através de uma composição amigável, está no entanto sujeita a regras legais imperativas, pela natureza indisponível dos
ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO
1. O despacho de homologação de acordo obtido na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho não forma caso julgado, pois não decide o mérito da causa. 2. Deste modo, o juiz não está impedido de, posteriormente, verificar se foram violados direitos indisponíveis e irrenunciáveis. 3. O factor de bonificação de 1,5 a que se refere a Instrução Geral n.º 5 al. a), segunda parte, da TNI, e
CIRE · PER · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO
I- Mesmo dando de barato que o nº 1do artigo 17º-E, do CIRE quando menciona acções para cobrança se refere quer as acções executivas quer as declarativas em que se pretenda obter a condenação do devedor ao pagamento de um crédito/prestação pecuniária, ainda assim tal norma não deve ser interpretada no sentido de obstar à instauração ou determinar a extinção de acções declarativas que se reportem a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.