Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Jurisprudência

345 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1154/25.9T8EVR.E102-07-2026LUÍS JARDIM

    INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · MISERICÓRDIAS · FILIAÇÃO SINDICAL · PORTARIA DE EXTENSÃO

    Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente, quando apta - como no caso vertente assim é - a que “(…) qualquer destinatário normal, e particularmente para qualquer operador judiciário médio, se torne fácil reconstituir o itinerário valorativo e cognoscitivo do tribunal ao decidir como decidiu (…)”. 2. Inexistindo à data do início da relação laboral, 1 de ago

  • TCAS863/23.1BESNT02-07-2026ILDA CÔCO

    DOENÇA PROFISSIONAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE

    I- A competência para decidir uma acção em que está em causa um litígio que se enquadra no âmbito de aplicação do regime jurídico das doenças profissionais que consta da Lei n.º98/2009, de 4 de Setembro, pertence, nos termos do artigo 126.º, n.º1, alínea c), da Lei n.º62/2013, de 26 de Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para

  • TRP3691/25.6T8MTS.P103-06-2026RITA ROMEIRA

    AÇÃO NÃO CONTESTADA · REVELIA · CONCESSÃO AO AUTOR DO DIREITO DE OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO · EM VEZ DA REINTEGRAÇÃO

    I - O art. 391º nº1 do CT concede ao trabalhador ilicitamente despedido o direito de optar pela indemnização, em vez da reintegração, até ao termo da discussão em audiência final de julgamento. II - No caso de, não haver lugar a audiência de discussão e julgamento, atenta a revelia da Ré, nos termos do art. 57º, do CPT, tal não significa que no plano processual, se retire o direito de opção que

  • TRP9039/24.0T8VNG.P103-06-2026SÍLVIA SARAIVA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO ANTERIOR · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - Tendo as invalidades imputadas ao procedimento disciplinar sido objeto de apreciação e decisão expressa no despacho saneador, fica o tribunal a quo legalmente impedido de reapreciar tais questões na sentença final, sob pena de violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional (artigo 613.º, n.º 1, do CPC). II - Embora o recorrente não manifeste, de forma expressa, a intenção de impu

  • TRL481/24.7T8BRR.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi

  • TRL26450/23.6T8LSB.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo

  • TRL2072/22.8T8VFX.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora). I – O regime que resulta das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 113.º do CPT, visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo na tentativa de conciliação. II – Retirando-se com clareza das declarações da empregadora expressas no auto de não conciliação, interpretadas de acordo com a teoria

  • TRL382/20.8T8BRR.L1-425-02-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL · SUB-ROGAÇÃO LEGAL

    I – Havendo concorrência, pelo mesmo acidente de trabalho, do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o direito de indemnização a suportar por terceiros, a instituição da Segurança Social assume um papel subsidiário e provisório com o encargo suportado para prover à situação de incapacidade temporária para o trabalho do sinistrado, face à obrigação de indemnização de q

  • TCAS20033/16.4BCLSB29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA E DA VERDADE MATERIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Não são permitidos, recursos genéricos contra a matéria de facto assente pelo tribunal recorrido: o recurso não pode ser genérico atacando a matéria de facto no seu conjunto sem precisar os pontos concretos, nem pode ser genérico apontando para a prova em geral produzida no processo. II - O poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosa

  • TRG5485/22.1T8BGRG.1-A.G104-12-2025MARIA LEONOR BARROSO

    EXECUÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS · PER · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    A presente execução pese embora fundada em crédito laboral deve ser extinta por impossibilidade superveniente da lide em face da aprovação de plano de revitalização da empresa executada- 278º, e, CPC. O exequente consta como credor na lista de créditos do PER, estando nele previsto que os créditos laborais sejam pagos pelo capital sem juros e em 96 prestações. Assim, o ora exequente trabalhador

  • TCAN00473/13.1BEPRT06-11-2025CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; · REVERSÃO; · ERRO NA FORMA DO PROCESSO; CONVOLAÇÃO

    I - Pese embora o recurso contencioso dos atos administrativos em matéria tributária, que não comportem a apreciação da legalidade do ato de liquidação, da autoria da administração tributária, seja regulado pelas normas sobre processos nos tribunais administrativos (art. 97°, nº 2 do CPPT), a oposição à execução é o meio adequado para apreciação jurisdicional dos invocados vícios do despacho de re

  • TRG2505/24.9T8VRL-A.G123-10-2025MARIA LEONOR BARROSO

    DESPEDIMENTO · GRAVAÇÃO ÁUDIO · PROVA ILÍCITA

    A gravação áudio de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente da ré, obtida sem o consentimento desta e destinada a provar o despedimento, é uma prova ilícita violadora do direito à palavra - 26º, 1, 2, 32º, 8, CRP. Só deve haver cedência do princípio de proibição de aproveitamento de prova ilícita caso esta incida sobre bens claramente superiores aos sacrificados e a prova seja indispensáve

  • TCAS2153/11.3BELRS16-10-2025SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    A paragem do processo que determinou a interrupção da prescrição por período superior a um ano e por motivo não imputável ao contribuinte determina a cessação do efeito interruptivo e a sua degradação, por força da aplicação do artigo 34º, n°3, do CPT, em mero efeito suspensivo de um ano.

  • TRG3819/22.8T8BRG.G125-09-2025MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE · PERÍCIAS MÉDICAS DIVERGENTES

    I - A perícia por junta medica, conquanto parca, contém suficiente fundamentação permitindo a apreensão da razão de ser das suas conclusões, estando juntos aos autos elementos bastantes à avaliação da situação clinica do sinistrado. II - A conclusão da junta médica (não atribuindo ao sinistrado qualquer grau de incapacidade permanente e considerando que este sofreu apenas uma lombalgia de esforço

  • TRG2526/23.9T8VCT.G118-06-2025MARIA LEONOR BARROSO

    SINDICATO · LEGITIMIDADE · REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIADOS · DIUTURNIDADE

    I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter de generalidade, de direitos individuais de idêntica natureza - 5º, 2 c), CPT. A regularidade da sua intervenção respeita não a requisitos de legitimidade, mas de representação, que se encontram

  • TRG876/24.6T8BGC.G105-06-2025VERA SOTTOMAYOR

    ARECT · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · TRABALHO TEMPORÁRIO

    I – O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente prevista. II - Destinando-se o procedimento inspetivo previsto na al. b) do n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 15º-A da lei 107/2009 de 14/09, na redação da Lei 13/2023 de 03/04, à fiscalização da legalidade do recurso ao trabalho temporário, não é aplicável,

  • STJ3884/23.0T8VLS.C1.S128-05-2025JÚLIO GOMES

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. Na comunicação escrita em que exprime a decisão de resolver o seu contrato de trabalho apenas se exige ao trabalhador que proceda a uma indicação sucinta dos factos que imputa ao seu empregador. II. Se a comunicação remete para uma norma legal que prevê na sua hipótese tão-só a falta de pagamento pontual da retribuição a indicação sucinta deve ter-se por realizada.

  • TRG1788/24.9T8VCT.G122-05-2025ANTERO VEIGA

    PROCESSO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · MANIFESTA SIMPLICIDADE DA CAUSA

    No processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, é aplicável o disposto no nº 2 do artigo 57º do mesmo diploma. A manifesta simplicidade da causa implica que dos factos alegados e das normas indicadas, resulte claro, para um normal destinatário, a correta compreensão e razão do direito reconhecido.

  • TRL2608/23.7T8CSC.L1-430-04-2025PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CATEGORIA PROFISSIONAL · TRIPULANTE DE CABINE · VALOR DA CAUSA

    I - No âmbito do CPT e quanto ao valor da causa não há que atender ao critério subsidiário da imaterialidade dos interesses referido no artigo 303º nº 1 do CPC. II – Para efeitos da fixação do valor da causa, o valor a atender corresponderá à utilidade económica imediata do pedido (artigo 296º nº 1 do CPC), e, pretendendo a parte obter, com a acção, uma quantia certa em dinheiro, será esse o valo

  • TCASI381/14.4BELRS30-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EMPREENDIMENTO TURÍSTICO · BENEFÍCIO FISCAL AUTOMÁTICO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - O benefício fiscal previsto, à época, no artigo 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística era automático e não dependente de reconhecimento. II - Sendo um benefício automático, espoletado pelas declarações apresentadas pelos Recorrentes, tal não implica qualquer ato de reconhecimento por parte da AT. III-Inexistindo uma isenção subjetiva dirigida a beneficiar as empresas, quer sejam prop

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.