Jurisprudência
80 acórdãos aplicam este artigoPRÁTICA DE ATO PROCESSUAL · CONTAGEM DO PRAZO · NÃO CONTESTAÇÃO · REGIME DO ARTIGO 57.º
I – A contagem do prazo para apresentação da contestação, antecedido de um período de suspensão da instância requerido pelas partes, com vista à celebração de um eventual acordo, inicia-se no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo da suspensão, contando-se os dois prazos como um só, de acordo com a regra da continuidade prevista no art. 138º, nº1, e o disposto no art. 142º, ambos do CPC. II
PROCESSO COMUM · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE/IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · SENTENÇA SIMPLIFICADA
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação para contestar na qual a secretaria informa quer do prazo, quer da cominação, ainda que tal não tenha sido precedido de despacho que de forma expressa indicasse o prazo para contestar e a respetiva cominação. II - Para que se verifique a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 615
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I – A forma especial de ação de impugnação de ilicitude do despedimento prevista no art.º 98.º-C, n.º 1 apenas pode ser utilizada quando: i) haja uma comunicação por escrito da entidade patronal ao trabalhador; ii) que essa comunicação se reporte a uma decisão de despedimento individual; e iii) que esse despedimento individual tenha por fundamento facto
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR
O processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, regulado nos arts. 98.º-B e ss. do Código de Processo do Trabalho, é aplicável a acção que tem por base a comunicação por escrito de decisão de despedimento com justa causa fundamentada em mais de 5 faltas injustificadas ao trabalho.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o crédito com alegada garantia real na execução, ainda que para o efeito não tenha sido citado, assiste o direito a ver reconhecido e graduado o seu crédito desde que observe o regime estabelecido no artigo 792.º do CPC. (Sumário da Relatora)
CADUCIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FACTO INSTANTÂNEO · MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se no processo comum laboral os autos fornecerem os elementos necessários ao conhecimento da exceção da caducidade do direito à resolução contratual pelo trabalhador e tiver sido devidamente assegurado o contraditório sobre tal exceção, deve a mesma ser imediatamente decidida no despacho saneador. II- Para se analisar se o trabalhador cumpriu o prazo de ca
NULIDADE · CONTRADITÓRIO · AUDIÊNCIA DE PARTES
Deveres de gestão processual – Falta de observância do contraditório – Dispensa de realização da audiência de partes – Omissão de actos que a lei prescreve com influência no exame ou decisão da causa – Nulidade – Artigos 27.º n.º 1, 51.º, 54.º, 55.º e 56.º do Código de Processo do Trabalho – Artigos 195.º n.º 1, 199.º n.º 2 e 200.º n.º 3 do Código de Processo Civil
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ILAÇÕES · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. II – Não se verifica essa situação se o autor, mediante a apresentação de petição inicial, propôs a
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL COMPETENTE · REMESSA DO PROCESSO
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC 1.Afirmada a incompetência do tribunal em razão da matéria, o legislador no n.º 2 do art.º 99.º do CPC vem admitir o aproveitamento dos articulados das partes, com a remessa do processo para o tribunal competente, desde que: (i) a incompetência tenha sido julgada quando findos os articulados; (ii) a decisão tenha transitado em julgado; (iii) o A. venha requerer
INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO · PETIÇÃO INICIAL · INVIABILIDADE
I – Em regra, não há lugar à audiência prévia do autor ou requerente da ação ou procedimento em momento prévio ao despacho de indeferimento liminar. II – Se na petição inicial indeferida liminarmente não foi alegada a existência de assédio em fundamento do pedido de reintegração formulado, não é lícito aos autores virem alegar na apelação que foram vítimas de assédio e pretender fundar aquele ped
AIJRLD · CRÉDITOS LABORAIS · INSOLVÊNCIA DO EMPREGADOR · SOCIEDADE EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO
A insolvência da sociedade empregadora decretada após a fase dos articulados não afasta a possibilidade de na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento ser efectuada a responsabilidade pelos créditos laborais de uma sociedade, terceira interveniente, que com ela estava numa relação de domínio, devendo a acção prosseguir seus termos apenas entre o apelante autor trabal
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INVALIDADE DO TERMO RESOLUTIVO
I – Nos casos em que o trabalhador pretenda obter a declaração de ilicitude do despedimento de que foi alvo, terá obrigatoriamente, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-C e seguintes do Código de Processo do Trabalho. II – E tal obrigatoriedade existe mesmo que o trabalhador pr
VALOR DA ACÇÃO · PROCESSO LABORAL · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO
I - O direito à reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho deve ser exercido no âmbito e de acordo com a tramitação própria da acção declarativa com processo especial emergente de acidente de trabalho prevista nos arts. 99º e segs do CPT, e não em acção declarativa com processo comum, não sendo tais formas de processo compatíveis, nem se podendo “aproveitar” ou adequar o processo comum
PROCESSO COMUM · CITAÇÃO · INÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAR · NULIDADE/IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva cominação sido determinada em sede de despacho liminar, é de concluir pela irregularidade/nulidade secundária (na medida em que podia influir no exame e na decisão da causa - cfr. art.º 195.º n.º 1, parte final do CPC.) da citação feita pela secretaria desprovida de ordem judicial, razão pela qual não se pode considerar a Ré devid
ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO (ART.S 98.º-B E SEGS DO CPT) · DESPEDIMENTO VERBAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I – A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, previsto no art. 98.º-C do Código de Processo do Trabalho é uma forma especial de ação que apenas pode ser utilizada quando (i) haja uma comunicação por escrito da entidade patronal ao trabalhador; (ii) que essa comunicação se reporte a uma decisão de despedimento individual; e (iii) que esse despedimento individual tenh
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CONVOLAÇÃO
- Pretendendo o trabalhador impugnar o seu despedimento, comunicado por escrito, com alegação de extinção do posto de trabalho, terá, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98.º-C e seguintes do C.P.T. -Verificando-se erro na forma de processo, deve proceder-se a convolação para a fo
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO · AUTO DE NOTÍCIA LEVANTADO PELA ACT
Sumário (elaborado pela Relatora): 1 – Sendo o Ministério Público o titular da acção de reconhecimento de contrato de trabalho, como parte principal, é claro, após as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2017, de 17 de Julho, que não pode ser aceite qualquer transacção judicial que o não tenha como outorgante, e, assim, por identidade de razões, que qualquer acordo extrajudicial entre o pres
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DA REVISTA · DIREITO AO RECURSO · LEGITIMIDADE
I. Quando por decisão transitada em julgado, o tribunal considera que os autos não devem prosseguir como acção especial de impugnação de despedimento colectivo, mas antes como acção com forma de processo comum, e quando os próprios intervenientes invocam litigar em coligação activa, não podem os compartes pretender a extensão dos efeitos do recurso do recorrente, como se estivessem numa situação d
MÉTODOS INDICIÁRIOS, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO DE REVISÃO, ACORDO, PRESCRIÇÃO, IRC
I - Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide, pois que prescrita a obrigação se torna inútil a decisão sobre a legalidade do acto da
CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO PRIVADO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE TRABALHO
Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhecer da acção respectiva o tribunal do trabalho e não o tribunal administrativo, ainda que o réu seja uma pessoa colectiva de direito público.
a mostrar 20 de 80
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.