Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 51.º Tentativa de conciliação

EM VIGOR
1 - A tentativa de conciliação realiza-se obrigatoriamente quando prescrita neste Código. 2 - A tentativa de conciliação é presidida pelo juiz e destina-se a pôr termo ao litígio mediante acordo equitativo, devendo o juiz empenhar-se ativamente na obtenção da solução mais adequada aos termos do litígio.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1268/25.5T8PNF.P105-02-2026RITA ROMEIRA

    PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL · CONTAGEM DO PRAZO · NÃO CONTESTAÇÃO · REGIME DO ARTIGO 57.º

    I – A contagem do prazo para apresentação da contestação, antecedido de um período de suspensão da instância requerido pelas partes, com vista à celebração de um eventual acordo, inicia-se no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo da suspensão, contando-se os dois prazos como um só, de acordo com a regra da continuidade prevista no art. 138º, nº1, e o disposto no art. 142º, ambos do CPC. II

  • TRG5518/24.7T8BRG.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE/IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · SENTENÇA SIMPLIFICADA

    I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação para contestar na qual a secretaria informa quer do prazo, quer da cominação, ainda que tal não tenha sido precedido de despacho que de forma expressa indicasse o prazo para contestar e a respetiva cominação. II - Para que se verifique a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 615

  • TRL11437/21.1T8LSB-X.L2-111-11-2025SUSANA SANTOS SILVA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I – A forma especial de ação de impugnação de ilicitude do despedimento prevista no art.º 98.º-C, n.º 1 apenas pode ser utilizada quando: i) haja uma comunicação por escrito da entidade patronal ao trabalhador; ii) que essa comunicação se reporte a uma decisão de despedimento individual; e iii) que esse despedimento individual tenha por fundamento facto

  • TRL1289/25.8T8BRR.L1-405-11-2025ALDA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    O processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, regulado nos arts. 98.º-B e ss. do Código de Processo do Trabalho, é aplicável a acção que tem por base a comunicação por escrito de decisão de despedimento com justa causa fundamentada em mais de 5 faltas injustificadas ao trabalho.

  • TRE30/19.9T8SLV-C.E118-09-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o crédito com alegada garantia real na execução, ainda que para o efeito não tenha sido citado, assiste o direito a ver reconhecido e graduado o seu crédito desde que observe o regime estabelecido no artigo 792.º do CPC. (Sumário da Relatora)

  • TRE3505/24.4T8STB.E105-06-2025PAULA DO PAÇO

    CADUCIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FACTO INSTANTÂNEO · MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Se no processo comum laboral os autos fornecerem os elementos necessários ao conhecimento da exceção da caducidade do direito à resolução contratual pelo trabalhador e tiver sido devidamente assegurado o contraditório sobre tal exceção, deve a mesma ser imediatamente decidida no despacho saneador. II- Para se analisar se o trabalhador cumpriu o prazo de ca

  • TRL3974/23.0T8CSC-B.L1-426-03-2025PAULA POTT

    NULIDADE · CONTRADITÓRIO · AUDIÊNCIA DE PARTES

    Deveres de gestão processual – Falta de observância do contraditório – Dispensa de realização da audiência de partes – Omissão de actos que a lei prescreve com influência no exame ou decisão da causa – Nulidade – Artigos 27.º n.º 1, 51.º, 54.º, 55.º e 56.º do Código de Processo do Trabalho – Artigos 195.º n.º 1, 199.º n.º 2 e 200.º n.º 3 do Código de Processo Civil

  • TRE344/23.3T8SNS.E127-02-2025JOÃO LUÍS NUNES

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ILAÇÕES · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. II – Não se verifica essa situação se o autor, mediante a apresentação de petição inicial, propôs a

  • TRL457/23.1T8VPV.L1-210-10-2024INÊS MOURA

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL COMPETENTE · REMESSA DO PROCESSO

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC 1.Afirmada a incompetência do tribunal em razão da matéria, o legislador no n.º 2 do art.º 99.º do CPC vem admitir o aproveitamento dos articulados das partes, com a remessa do processo para o tribunal competente, desde que: (i) a incompetência tenha sido julgada quando findos os articulados; (ii) a decisão tenha transitado em julgado; (iii) o A. venha requerer

  • TRL21136/23.4T8LSB.L1-422-05-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO · PETIÇÃO INICIAL · INVIABILIDADE

    I – Em regra, não há lugar à audiência prévia do autor ou requerente da ação ou procedimento em momento prévio ao despacho de indeferimento liminar. II – Se na petição inicial indeferida liminarmente não foi alegada a existência de assédio em fundamento do pedido de reintegração formulado, não é lícito aos autores virem alegar na apelação que foram vítimas de assédio e pretender fundar aquele ped

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L1-428-06-2023ALVES DUARTE

    AIJRLD · CRÉDITOS LABORAIS · INSOLVÊNCIA DO EMPREGADOR · SOCIEDADE EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO

    A insolvência da sociedade empregadora decretada após a fase dos articulados não afasta a possibilidade de na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento ser efectuada a responsabilidade pelos créditos laborais de uma sociedade, terceira interveniente, que com ela estava numa relação de domínio, devendo a acção prosseguir seus termos apenas entre o apelante autor trabal

  • TRP7604/20.3T8PRT.P105-06-2023TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INVALIDADE DO TERMO RESOLUTIVO

    I – Nos casos em que o trabalhador pretenda obter a declaração de ilicitude do despedimento de que foi alvo, terá obrigatoriamente, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-C e seguintes do Código de Processo do Trabalho. II – E tal obrigatoriedade existe mesmo que o trabalhador pr

  • TRP3577/21.3T8PNF-A.P103-10-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    VALOR DA ACÇÃO · PROCESSO LABORAL · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO

    I - O direito à reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho deve ser exercido no âmbito e de acordo com a tramitação própria da acção declarativa com processo especial emergente de acidente de trabalho prevista nos arts. 99º e segs do CPT, e não em acção declarativa com processo comum, não sendo tais formas de processo compatíveis, nem se podendo “aproveitar” ou adequar o processo comum

  • TRG3741/21.5T8MTS.1.G117-03-2022VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · CITAÇÃO · INÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAR · NULIDADE/IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva cominação sido determinada em sede de despacho liminar, é de concluir pela irregularidade/nulidade secundária (na medida em que podia influir no exame e na decisão da causa - cfr. art.º 195.º n.º 1, parte final do CPC.) da citação feita pela secretaria desprovida de ordem judicial, razão pela qual não se pode considerar a Ré devid

  • TRE864/21.4T8STR.E116-12-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO (ART.S 98.º-B E SEGS DO CPT) · DESPEDIMENTO VERBAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I – A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, previsto no art. 98.º-C do Código de Processo do Trabalho é uma forma especial de ação que apenas pode ser utilizada quando (i) haja uma comunicação por escrito da entidade patronal ao trabalhador; (ii) que essa comunicação se reporte a uma decisão de despedimento individual; e (iii) que esse despedimento individual tenh

  • TRG48/21.1T8BGC.G116-12-2021ANTERO VEIGA

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CONVOLAÇÃO

    - Pretendendo o trabalhador impugnar o seu despedimento, comunicado por escrito, com alegação de extinção do posto de trabalho, terá, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98.º-C e seguintes do C.P.T. -Verificando-se erro na forma de processo, deve proceder-se a convolação para a fo

  • TRG3752/19.0T8GMR.G101-07-2021ALDA MARTINS

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO · AUTO DE NOTÍCIA LEVANTADO PELA ACT

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1 – Sendo o Ministério Público o titular da acção de reconhecimento de contrato de trabalho, como parte principal, é claro, após as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2017, de 17 de Julho, que não pode ser aceite qualquer transacção judicial que o não tenha como outorgante, e, assim, por identidade de razões, que qualquer acordo extrajudicial entre o pres

  • STJ488/12.7TTTMR.E3-A.S124-03-2021LEONOR CRUZ RODRIGUES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DA REVISTA · DIREITO AO RECURSO · LEGITIMIDADE

    I. Quando por decisão transitada em julgado, o tribunal considera que os autos não devem prosseguir como acção especial de impugnação de despedimento colectivo, mas antes como acção com forma de processo comum, e quando os próprios intervenientes invocam litigar em coligação activa, não podem os compartes pretender a extensão dos efeitos do recurso do recorrente, como se estivessem numa situação d

  • TCAN00177/08.7BUPRT28-01-2021Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDICIÁRIOS, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO DE REVISÃO, ACORDO, PRESCRIÇÃO, IRC

    I - Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide, pois que prescrita a obrigação se torna inútil a decisão sobre a legalidade do acto da

  • TRG306/19.5T8BGC-A.G103-12-2020ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO PRIVADO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE TRABALHO

    Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhecer da acção respectiva o tribunal do trabalho e não o tribunal administrativo, ainda que o réu seja uma pessoa colectiva de direito público.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.