Artigo 83.º-A — Subida dos recursosEM VIGOR2 alt.1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de Processo Civil. 2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.☆ GuardarDiário da República ↗