Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 83.º-A Subida dos recursos

EM VIGOR2 alt.
1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de Processo Civil. 2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.