Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 130.º — Falta de contestação

EM VIGOR
Na falta de contestação de todos os réus, seguem-se, com as necessárias adaptações, os termos previstos no artigo 57.º, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS64/25.4BEALM.CS130-04-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS (TSAM) · GRUPO DE EMPRESAS · ÓNUS DA PROVA

    A utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.° 3 do artigo 3.° da Portaria n.° 215/2012, de 17 de julho, pelo que um estabelecimento que individualmente ocupe uma área inferior a 2000 m2, mas que se integre num «grupo», que no seu conjunto utilize mais de 6000m2, está sujeito à Taxa de Segurança Alimentar Mais.

  • TRL2072/22.8T8VFX.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora). I – O regime que resulta das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 113.º do CPT, visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo na tentativa de conciliação. II – Retirando-se com clareza das declarações da empregadora expressas no auto de não conciliação, interpretadas de acordo com a teoria

  • TRL2837/24.6T8VFX.L1-411-02-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ACORDO DE EMPRESA · REGIME DE APRENDIZAGEM

    Sumário: I- Para que se possa afirmar a validade do termo resolutivo aposto ao contrato de trabalho é necessário que se explicitem no seu texto factos reconduzíveis a um motivo justificativo da estipulação do termo e que tais factos tenham correspondência com a realidade. II- Estabelecendo o AE da Cimpor que “podem ser celebrados contratos a termo certo ou incerto de acordo com o previsto na lei

  • TRG220/21.4T8BGC.G112-06-2024ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · MOMENTO A ATENDER PARA EFEITO DA CADUCIDADE · DEPENDÊNCIA ECONÓMICA · SERVIÇO EVENTUAL OU OCASIONAL

    A data a atender para efeito da caducidade do direito da ação relativa a acidente e trabalho, é a data da participação que inicia a fase conciliatória e não a data da propositura da ação respeitante à fase contenciosa. Existido um vínculo de natureza laboral, com subordinação jurídica, irreleva para efeitos de aplicação da LAT, o facto de a exploração ter ou não fins lucrativos, bem como a inexis

  • TRE5210/20.1T8CBR-A.E123-11-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I – Nos termos do art. 127.º, nº. 1, do Código de Processo do Trabalho, procura-se apurar, não quem foi a entidade responsável pelo acidente ocorrido, mas quem foi a entidade que, no âmbito de um acidente de trabalho, possa ser responsável por esse acidente de trabalho. II – Compete à Lei que regula os acidentes de trabalho, à data do acidente de trabalho, determinar quais são as entidades respon

  • STJ1238/14.9TBPBL.C1.S114-09-2023CATARINA SERRA

    OFENSA DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · PEDIDO · PRÉDIO RÚSTICO

    I. Os tribunais comuns são competentes para apreciar questões relacionadas com a validade ou invalidade de actos de desafectação de prédios realizados por particulares ou com a composição de prédios pertencentes a particulares. II. Não há ofensa de caso julgado quando os pedidos apreciados na decisão em causa são distintos dos pedidos apreciados na decisão transitada.

  • TRL3053/19.4T8LSB.L1-413-07-2023ALDA MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REVELIA INOPERANTE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I–Resulta do regime dos arts. 127.º, n.º 2, 129.º, n.º 2 e 130.º a contrario do CPT, correspondente grosso modo ao estabelecido nos arts. 567.º, n.º 1 e 568.º, al. a) do CPC, que a revelia dum réu é inoperante, no que respeita a considerarem-se confessados os factos articulados pelo autor, se outro réu contestar, ainda que o réu contestante posteriormente confesse o pedido, transija, seja absolvid

  • TCAS664/04.6BESNT12-05-2022ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IRC · INDISPENSABILIDADE · OFERTAS · DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO

    I - O conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das atividades decorrentes do seu escopo societário. II - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parci

  • TRP722/20.0Y7PRT.P114-07-2021RUI PENHA

    INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · REQUERIMENTO INICIAL · FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FACTOS ALEGADOS · CONTRATO DE SEGURO

    I - No incidente de revisão da incapacidade por acidente de trabalho, a falta de impugnação dos factos alegados no requerimento inicial tem o efeito cominatório da admissão dos mesmos. II - O contrato de seguro de acidente de trabalho é um negócio jurídico formal, pelo que a sua prova só pode fazer-se mediante a junção da respectiva apólice, não sendo admissível prova por admissão por falta de im

  • TCAS636/10.1BESNT11-03-2021MÁRIO REBELO

    IVA; · CADUCIDADE; · SOCIEDADE RESIDENTE EM ESPANHA QUE VENDE CARTÕES TELEFÓNICOS A CIDADÃOS PORTUGUESES.

    1. Se depois da primeira notificação das liquidações de IVA dentro do prazo de caducidade a AT corrigiu o montante relativo a juros compensatórios em benefício do Contribuinte e procedeu a nova notificação que ocorreu já depois de completado o prazo de caducidade, esta não opera por que a “nova” liquidação nada tem de inovador e além do mais é favorável ao contribuinte. 2. Não sendo a nova notifi

  • TCAS6394/13.0BCLSB11-02-2021HÉLIA GAMEIRO SILVA

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MÉTODOS INDICIÁRIOS

    I A nulidade por omissão de pronúncia, prevista nos artigos 125.º do CPPT e 615.º do CPC (668.º à data dos factos), só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar, o que significa que, no âmbito dos deveres de cognição do Tribunal, impõe-se ao juiz o dever de conhecer todas as questões que as partes tenham sujeitado à sua apreciação,

  • TCAS497/04.0BELRS03-12-2020CRISTINA FLORA

    OPOSIÇÃO, · APENSAÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS;

    I. A decisão de apensação de execuções nos termos do art. 179.º do CPPT, e que anteriormente se encontrava prevista em termos similares no art. 263.º do CPT, não é uma faculdade cujo exercício esteja ao livre arbítrio de cada Chefe de Finanças, mas antes um poder-dever, devendo tal questão ser conhecida pelo órgão de execução fiscal oficiosamente, ou logo que tal questão seja suscitada pelo execut

  • TCAS8678/15.4BCLSB05-11-2020JORGE CORTÊS

    DIPLOMA PREAMBULAR DO CIRC; · REGIME TRANSITÓRIO; · REPOSIÇÃO DE PROVISÕES.

    O regime transitório dos artigos 12º e 13º do Decreto-lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro (que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) não se aplica aos montantes computados pelo contribuinte de acordo com as regras daquele Código.

  • TRP1084/19.3T8MAI.P124-09-2020TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO NÃO PARTICIPADO · INCIDENTE DE REVISÃO

    No âmbito do Incidente de Revisão de Incapacidade nas situações em que, sendo responsável uma seguradora, o acidente não tenha sido participado ao tribunal por o sinistrado ter sido considerado curado sem incapacidade, é possível a pensão por IPP ser fixada, sem que antes o tenha sido, não se tratando, na reapreciação da sua situação clínica, de manter aumentar ou reduzir a pensão, mas é ainda pos

  • TRP508/16.6Y7PRT-A.P121-10-2019TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO EMERGENTE · ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO

    I - Tendo a Ré constituído mandatário na fase conciliatória do processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho, tendo sido efectuada a citação da mesma na fase contenciosa, impunha-se que fosse efectuada a notificação ao respectivo mandatário do teor de tal citação - para a prática do ato de apresentação da contestação, com entrega de duplicado da petição inicial. II -

  • TRG534/16.5T8VRL.G123-05-2019EDUARDO AZEVEDO

    CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO VARIÁVEL · FORMA

    1- À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo DL 72/2008, de 16.04, o contrato de seguro de prémio variável embora deve ser lavrado num instrumento escrito designado por apólice não é um negócio formal no sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase cont

  • TRG661/17.1T8VRL.G107-03-2019VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO DAS PARTES · VENCIMENTO

    O acordo quanto ao vencimento na fase contenciosa dos autos emergentes de acidente de trabalho é de considerar de válido e relevante se tiver por base os elementos fornecidos pelo processo e respeitar os direitos consignados na lei.

  • TRG1100/16.0T8VRL.G224-01-2019ANTERO VEIGA

    RETRIBUIÇÃO DECLARADA INFERIOR À REAL · RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - Nos termos do artigo 79º, nº 4 da LAT, o seguro considerar-se-á sempre, pelo menos, abrangendo o salário mínimo em vigor à data do acidente, não podendo as seguradoras furtar-se a essa responsabilidade, se tiverem celebrado contrato de seguro em desconformidade com a norma. II- A norma do artigo 12º da LAT não implica uma impossibilidade de acordo, designadamente quanto à matéria de facto,

  • TRG3160/15.2T8BRG.G117-11-2016VERA SOTTOMAYOR

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONFISSÃO

    I - O Tribunal da Relação não conhece da nulidade ou nulidades da sentença que não tenham sido arguidas, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, mas somente constem das respectivas alegações e conclusões de recurso. II – Ainda que a Ré não tenha apresentado contestação não é de considerar de confessado o facto articulado pelo sinistrado referente ao grau de IPP de qu

  • TRG840/13.0TUGMR.G103-11-2016ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · CONFISSÃO JUDICIAL

    Nos casos em que a lei prevê a obrigatoriedade de constituição de advogado, esta obrigatoriedade pressupõe a existência no processo de razões não conciliáveis das partes a demandar uma decisão por banda do tribunal. A constituição de mandatário é obrigatória para qualquer intervenção de natureza processual da parte no processo, em que se suscitem questões de direito. Em processo especial de aci

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.