Jurisprudência
162 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LAUDO DE JUNTA MÉDICA
I - Apenas há lugar à nulidade da sentença por falta de indicação dos fundamentos de facto ou de direito, quando tal falta for absoluta, ou seja, quando se verifique uma total omissão de fundamentação de facto ou de direito e não apenas uma insuficiência ou deficiente de fundamentação. II - Da conjugação do prescrito no n.º 1 do art.º 140.º do CPT com o n.º 3 do art.º 73.º do CPT resulta inequívo
CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATAÇÃO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO DO TERMO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM
I - Uma cláusula de justificação da contratação a termo vaga, com invocação de situação abstrata e aplicável a uma generalidade de situações e pessoas, não cumpre a finalidade de identificar, concretizando-o de forma clara, o motivo pelo qual um trabalhador é contratado pelo período constante do contrato. II - Constituindo a concretização no contrato dos factos que integram o motivo justificativo
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: 1. Na tentativa de conciliação que termina a fase conciliatória do processo especial emergente de acidente de trabalho, caso não haja acordo, devem as partes pronunciar-se sobre as matérias consignadas no art. 112.º n.º 1 do Código de Processo do Trabalho, de modo a delimitar o objecto do litígio a dirimir na fase contenciosa. 2. Sobre as matérias em que ocorreu acordo já não será possíve
ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · CONTROLO JURISDICIONAL DA PROVA PERICIAL
I -Da conjugação do prescrito no n.º 1 do art.º 140.º do CPT com o n.º 3 do art.º 73.º do CPT resulta inequívoco que estando apenas em causa a fixação da incapacidade, as exigências de fundamentação da sentença, após a realização de junta médica, são reduzidas ao essencial, nada obstando à remissão da decisão para o laudo unânime da perícia colegial, desde que este se encontre suficientemente fund
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · FUNDAMENTAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DO RECORRENTE
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal a quo não considerou que o sinistrado estava afetado de IPATH, não tinha obrigação de o mencionar na sucinta fundamentação de facto a que estava obrigado na decisão proferida ao abrigo do artigo 140.º do CPT, e, designadamente, não tinha de julgar como não provada tal incapacidade. II- A referência genérica a «documentos, incluindo os relatórios pe
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos do art. 10.º, n.º 1 da LAT, o único elemento que se presume é o nexo de causalidade, não estando o sinistrado dispensado de fazer prova do acidente de trabalho, por um lado, e das lesões constatadas ou manifestadas imediatamente a seguir ao mesmo, por outro lado, como elementos de base da presunção (art. 350.º, n.º 1 do Código Civil). II. Já relat
ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · ATRIBUIÇÃO DE IPATH
I - O exercício do trabalho habitual corresponde à execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial de determinada atividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afetado de IPATH quando as sequelas de que padece, resultantes do acidente apenas permitem desempenhar funções meramente residuais ou acessórias do trabalho habitual que não permitiriam
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. (ISS); · PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE (OU SUBSIDIARIAMENTE DE ANULABILIDADE) DO ATO DA SENHORA DIRETORA DO NÚCLEO DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO; · DL 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO;
I-O legislador, norteado pela preocupação de criação de postos de trabalho e de proteger as situações de fragilidade dos trabalhadores, como são as de desemprego, ditou as regras contidas neste Diploma, que têm de ser estritamente cumpridas, sob pena de não poderem ser mantidos os benefícios concedidos; I.1-Destacou também a preocupação com o combate à fraude, para além da promoção da poupança
DOENÇA PROFISSIONAL · CÁLCULO DA PENSÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
I – Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões são calculadas com base na retribuição anual ilíquida devida ao doente nos doze meses anteriores à cessação da exposição ao risco, ou à data da certificação da doença que determine incapacidade, se esta a preceder, entendendo-se por retribuição anual, nos termos previstos pelo artigo 111.º, n.º 4, alínea a), da Lei
CONTRATO A TERMO INCERTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO PELO TRABALHADOR
Sumário elaborado pela relatora: I- A presunção de aceitação estipulada nos n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código do Trabalho é inaplicável ao recebimento da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo. II- A remissão prevista no n.º 5 do artigo 345.º do Código do Trabalho reporta-se exclusivamente à forma de cálculo da compensação, e nada mais. III- Não há abuso de direi
AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · INVALIDADE DA PERÍCIA · APRECIAÇÃO DA PROVA PERICIAL · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao determinado nos artigos 195.º e 199.º do CPC; II – A decisão que se reporta à fixação da incapacidade, sendo interlocutória, acaba, em momento ulterior, por fazer parte de um todo, ou seja, da sentença; III – A referida decisão, com as evidentes especificidades, ao ter determinado, com base no laudo maioritário, que reputa de d
VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS
I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo
ACIDENTE DE TRABALHO · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · AVALIAÇÃO
Sumário:1 1. Não é nula a sentença que contraria o laudo unânime da junta médica sobre a natureza e grau da incapacidade de que se mostra afetado o sinistrado, quando da mesma se extrai que o juiz fundou a sua decisão nos laudos periciais dos peritos médicos que intervieram na fase conciliatória, em juízo médico-legal veiculado pelos serviços de medicina do trabalho ao serviço da empregadora, e no
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Só há nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Apesar de a violação do princípio d
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · ART. 130,º N.º 6 DA LADA
EXAME POR JUNTA MÉDICA / FUNDAMENTAÇÃO · APRECIAÇÃO DO JULGADOR
I - O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação pelo Juiz de factos em relação aos quais o mesmo não dispõe dos necessários conhecimentos técnico-científicos. II - A Junta Médica é constituída por três peritos, conforme imposto pelo art. 139.º, n.º 1, do CPT, daí que “a abordagem técnico-científica das questões médico-legais controvertidas efetuadas por 3 peritos médicos tem a
RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME
Nos casos de dupla conforme, não cabe recurso de revista geral de acórdão do Tribunal da Relação.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.