Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 162.º Forma dos processos

EM VIGOR desde 09/10/20192 alt.
1 - Os processos do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores seguem os termos do processo comum previsto neste Código, salvo o disposto nos artigos seguintes. 2 - Nos processos referidos no número anterior não há lugar a audiência prévia.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1791/24.9T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação profissional e conhecimentos, se não constar da matéria factual a descrição, em concreto, das funções que essa trabalhadora até então

  • TRP17873/24.4T8PRT.P116-01-2026ALEXANDRA LAGE

    ESTATUTOS DE SINDICATO · REQUISITOS DAS LISTAS APRESENTADAS PARA ATO ELEITORAL

    I - Os requisitos a que devem obedecer à candidatura encontram-se previstos no art. 80º dos Estatutos do recorrente, não se encontrando requisito que imponha que as assinaturas dos subscritores tenham de constar na mesma folha da lista de candidatos, ou seja, não se mostra exigível que na folha de subscrição conste a lista completa dos candidatos. II – As listas apresentadas para uma eleição, qua

  • TRP20589/22.2T8PRT-C.P114-10-2024TERESA SÁ LOPES

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ ARTIGOS 164.º E 169.º · DO CÓDIGO DO PROCESSO DO TRABALHO

    I - O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. II - Quer a ação prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma.” III - Ainda que a Autora ten

  • TRL4/22.2T8LSB-A.L1-401-02-2023ALDA MARTINS

    ACÇÃO ESPECIAL DO CONTENCIOSO DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA · ABONO DE FAMÍLIA · ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES OU COMISSÕES DE TRABALHADORES

    Se, na configuração do autor, uma sentença proferida noutro processo, anulando as deliberações dum órgão de associação sindical, pode constituir mais um fundamento de declaração de nulidade/anulação de Assembleias Gerais da mesma entidade e respectivas deliberações, de data posterior, tanto basta para que deva ser entendido como um novo elemento de facto constitutivo do direito que o autor se arro

  • TRL16496/19.4T8LSB.L1-414-09-2022CELINA NÓBREGA

    SINDICATO · IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO

    1–Aos tribunais de recurso cabe reapreciar as questões decididas pelo Tribunal a quo, podendo apreciar as questões novas que sejam de conhecimento oficioso. 2–Se nas alegações e nas conclusões o Recorrente não apresenta quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua óptica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades n

  • TRL3821/21.7T8LRS-A.L1-429-09-2021CELINA NÓBREGA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ART.º 168.º DO CPT

    Ao procedimento cautelar de suspensão de eficácia previsto no artigo 168.º do CPT são aplicáveis as normas dos artigos 366.º n.º 6 e 372.º do CPC. (Elaborado pela relatora)

  • STJ4129/19.3T8FNC.L1.S128-01-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE

    I. Estando em causa a questão da alegada violação de regras relativas à competência em razão da matéria, o presente recurso é admissível ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC, circunscrito, porém, e de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, à apreciação de tal questão. II. Na interpretação e aplicação do art. 126.º, n.º 1, al. r) da LOSJ, não oferece dúvida a qualificação d

  • TRG544/14.7T8VCT-C.G124-10-2019EDUARDO AZEVEDO

    ACÇÃO · COMPLEMENTO DE REFORMA · CUSTAS · FIXAÇÃO DO VALOR

    A acção onde se discute o pagamento de complemento de reforma pela Caixa ..., IP é subsumível ao disposto no artº 12º, nº 1, alª c), do RCP.

  • TRL12425/18.0T8LSB.L1-427-03-2019JOSÉ FETEIRA

    PROCESSO ESPECIAL (ARTº164º DO CPT) · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · DELIBERAÇÃO · ANULAÇÃO

    1– No art. 164º n.º 1 do Código de Processo do Trabalho, o legislador confere, a quem se apresente com um interesse legítimo, o direito de agir judicialmente de forma a obter a declaração de invalidade de deliberações e/ou de outros atos de órgãos de instituições de previdência, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores, desde que essas deliberações e/ou ato

  • TRL21824/17.4T8LSB.L1-405-07-2018FILOMENA MANSO

    ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACTOS DE OUTROS ÓRGÃOS · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1- O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. 2- Quer a acção prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma, pelo que, embora os Autores tenh

  • TRL2006/13.0TTLSB.L1-426-02-2014JERÓNIMO FREITAS

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL

    I. O direito de tendência deve estar consagrado e devidamente regulado nos próprios estatutos das associações sindicais. Essa obrigação não só decorria já do art.º 55.º n.º 2 al. e da CRP, que neste ponto tem aplicação directa por beneficiar do regime previsto no artº 18º, da CRP, como também é claramente reafirmada no actual quadro normativo aplicável às associações sindicais, nomeadamente no n.º

  • TRL2816/11.3TTLSB.L1-419-12-2012SEARA PAIXÃO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · FALTA DE CONTESTAÇÃO

    1 - No processo especial de despedimento colectivo não é aplicável o efeito cominatório semi-pleno, uma vez que este processo está regulado no CPT de forma completa, não existindo caso omisso e, ainda, porque a remissão para os termos do processo comum apenas ocorre após a prolação do despacho saneador (art. 161º do CPT). 2 - O procedimento de despedimento colectivo junto aos autos no prazo da co

  • TRP576/07.1TTVCT-C.P115-12-2010PAULA LEAL DE CARVALHO

    PERSONALIDADE JURÍDICA · LEGITIMIDADE · SOCIEDADE EXTINTA

    I - A sociedade extinta (o que ocorre com o registo do encerramento da liquidação, nos termos do art. 160.º, n.º 2, do CSC) carece de personalidade jurídica e judiciária (art. 5.º, do CPC) para ser demandada em acção executiva. II - Nesse caso, a legitimidade passiva recai sobre os antigos sócios que hajam sucedido nas obrigações da sociedade; ou, quanto aos sócios de responsabilidade limitada, s

  • TRL9501/2007-824-01-2008CATARINA ARÊLO MANSO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    1. A competência em razão da matéria tem de ser averiguada em função dos termos em que a acção foi proposta. 2. O legislador terá querido que os litígios em que intervenham as Associações Mutualistas e a sua União sejam da competência dos Tribunais Cíveis. 3. Os Tribunais de Trabalho são competentes somente para os litígios relativos aos direitos que beneficiários de planos mutualistas possam te

  • TRL6088/2005-409-01-2008NATALINO BOLAS

    LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO · CONTRATO DE TRABALHO

    I – O Centro de Segurança Social da Madeira tem legitimidade para ser demandado em acção destinada a demonstrar que o trabalhador do serviço doméstico prestou a sua actividade em período anterior aos últimos 12 meses; II – Essa acção deve, também, ser proposta contra a entidade patronal.

  • STJ07S219314-11-2007MÁRIO PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · DESCARGA ELÉCTRICA

    I - A previsão do artigo 18.º da Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro - LAT - abrange as hipóteses em que o acidente de trabalho se ficou a dever a culpa (abrangendo o dolo e a mera culpa) do empregador ou do seu representante, estando todos os juízos pressupostos na norma relacionados com o conceito de negligência previsto na lei civil. II - Para fazer responder de forma agravada o empregador, em v

  • TC396/0610-07-2007José Borges Soeiro
  • TRL2433/2007-115-05-2007MARIA JOSÉ SIMÕES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ASSOCIAÇÃO

    I. Tratando-se o artº 119º do Código das Associações Mutualistas (CAM) de uma norma especial, não foi a mesma revogada quer expressa quer tacitamente pelo artº 85º da LOFTJ (norma geral), donde, não se verifica qualquer inconstitucionalidade, designadamente quanto aos artºs 165º nº 1 al. p) e 211º da CRP. Discutindo-se na presente acção uma questão entre as associações mutualistas e a sua União,

  • TC390/0606-03-2007Maria João Antunes
  • TRP044694123-01-2006FERNANDES ISIDORO

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

    É da competência dos Tribunais Administrativos e não dos Tribunais do Trabalho, o conhecimento dos litígios entre Instituições de Segurança e Previdência Social (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) e os respectivos beneficiários, que tenham por objecto o pedido de prestação de assistência aos seus beneficiários.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.