Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 58.º — Prorrogação do prazo para contestar

EM VIGOR
1 - Quando o Ministério Público patrocine um trabalhador, réu na acção, deve, dentro do prazo inicial para oferecimento da contestação, declarar no processo que assumiu esse patrocínio, contando-se o prazo para contestar a partir dessa declaração. 2 - Verificado o circunstancialismo previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 569.º do Código de Processo Civil, pode ser prorrogado, até 10 dias, o prazo para apresentar a contestação.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL709/24.3T8LSB.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO INTERCALAR · CASO JULGADO · ABANDONO DO TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A faculdade de junção de documentos em fase de recurso é de natureza excecional, devendo o apresentante, se tal for o fundamento que invoca, demonstrar a sua superveniência. II- Nos termos do artigo 79.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo do Trabalho, cabe recurso autónomo [intercalar], de apelação, da decisão, que, em despacho-saneador, não a

  • TRE1791/24.9T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação profissional e conhecimentos, se não constar da matéria factual a descrição, em concreto, das funções que essa trabalhadora até então

  • TRL5507/24.1T8SNT.L1-418-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA

    Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – A condenação oficiosa “extra vel ultra petitum” prevista no artigo 74° do CPT, apenas ocorre se estiverem em causa normas legais que estabelecem direitos de natureza irrenunciável. II - O direito à retribuição é irrenunciável, mas apenas na vigência do contrato de trabalho, dada a situação de subordinação jurídica em que se encontra o trab

  • TRP418/24.3T8VLG.P112-12-2025SÍLVIA SARAIVA

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PAGAMENTO DE PARCELA DESIGNADA “SUBSÍDIO DE ESCALA”

    I - A Sentença recorrida não padece do vício de condenação em objeto diverso do pedido, suscitado pela Ré. A apreciação de eventual erro de julgamento constitui uma questão distinta. II - A Sentença é inteligível e não enferma de qualquer vício estrutural intrínseco, não se verificando error in procedendo nem vícios de ambiguidade ou obscuridade. III - A omissão de menção a um facto relevante na

  • TRP3589/23.2T8VNG-A.P118-03-2024NELSON FERNANDES

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · ÚNICO PRAZO COM DURAÇÃO DO TEMPO DO PRAZO LEGAL ACRESCIDO DO TEMPO DE PRORROGAÇÃO · CONTAGEM DO PRAZO · REGIME PREVISTO NO N.º 2 DO ARTIGO 138.º DO CPC

    I - O prazo processual é por regra contínuo, sendo a sua contagem por regra realizada de forma automática, não estando designadamente dependente de qualquer formalidade. II - Prorrogado o prazo inicial de contestação ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 569.º, do Código de Processo Civil, fica a haver um único prazo com a duração do tempo do prazo legal acrescido do tempo da prorrogação, send

  • TRP2750/20.6T8VLG.P108-05-2023JERÓNIMO FREITAS

    PROVA DE UM FACTO · DIREITO AO RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Para que um facto se considere provado é necessário que, à luz de critérios de razoabilidade, se crie no espírito do julgador um estado de convicção, assente na certeza relativa do facto. II - Essa certeza subjectiva, com alto grau de probabilidade, há-de resultar da conjugação de todos os meios de prova produzidos sobre um mesmo facto, ponderando-se a coerência que exista num determinado sen

  • TCAN01451/17.7BEBRG25-02-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    DECISÃO SUPRESA – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO

    I- Como decorrência do princípio do contraditório, que constitui uma das traves mestras do direito processual, é proibida a decisão surpresa, ou seja, a decisão baseada em fundamento que não tenha sido previamente considerado pelas partes. II- Não tendo sido oficiosamente suscitada matéria de exceção conhecida no saneador e determinante do desfecho da causa, nem as partes ouvidas quanto à mesma

  • TCAN00904/19.7BEBRG30-10-2020Luís Migueis Garcia

    INTEMPESTIVIDADE DA ACÇÃO. RECLAMAÇÃO.

    ) – A utilização de meios de impugnação administrativa, suspende o prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respetivo prazo legal, consoante o que ocorra em primeiro lugar (art. 59º, n.º 4, do CPTA; art.º 190º, n.º 3, do CPA).* * Sumário elaborado pelo relator

  • TRG93/17.1T8VRL.G110-09-2020MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    TRABALHO PARCIAL · CONFISSÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Os factos em causa nestes autos de acidente de trabalho, por se referirem a direitos indisponíveis, não podem pelo autor ser objecto de confissão extrajudicial, nem tão pouco a declaração que os abrange tem força probatória plena por não ter sido feita perante a ré, podendo, assim, o tribunal valorar livremente a prova produzida segundo a sua prudente convicção- 361º CC. II- O regime legal de

  • TCAN00868/19.7BEBRG20-12-2019Isabel Costa

    CAUTELAR; OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A omissão de pronúncia só existe quando o tribunal deixe, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas pelas partes, isto é, os problemas concretos que haja sido chamado a resolver, com exceção das questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II – Não há omissão de pronúncia se o tribunal, verificando que o direito de instaurar o processo prin

  • STA09/18.8BEAVR 0775/1822-10-2018SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PROCESSO URGENTE · FÉRIAS JUDICIAIS

    Justifica-se admitir revista de acórdão que entendeu que o prazo previsto no art. 105º do CPTA, que termine durante as férias judiciais, e por se tratar de um processo urgente, não se transfere para o primeiro dia seguinte ao termo das mesmas férias judiciais.

  • TRE329/08.0TTFAR.E107-01-2016JOÃO NUNES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · MÚSICO

    i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado regime jurídico/Código do Trabalho, embora se tenha mantido na vigência de posterior regime jurídico/Código do Trabalho, se nenhum facto determinante de qualquer mudança ocorreu na sua configuração ou natureza, v.g. no que toca aos contornos ou modo da sua execução, deve ao mesmo aplicar-se o regime jurídico/Código vigent

  • TRP465/14.3TTPRT-A.P123-03-2015RUI PENHA

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · SEDE SOCIAL · NULIDADE DA CITAÇÃO · PREJUÍZO PARA A DEFESA DO CITADO

    I - Se a citação é efectuada em estabelecimento diferente daquele onde se situa a sede ou onde normalmente funciona a administração, ou para outro local onde apenas funciona um serviço daquela, a citação é nula por omissão de formalidade que a lei prescreve, mas não é inexistente. II - Só haverá nulidade da citação se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citando [art. 191º, nº 4, do CPC]

  • TCAN00379/13.4BEAVR-A28-02-2014Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REGULAÇÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DE QUANTIAS - ART. 133º DO CPTA

    I - Na providência cautelar solicitada não só não foi requerida a suspensão judicial da eficácia de acto administrativo, já que a mesma tem (apenas) natureza antecipatória, pois visa introduzir uma modificação no actual status quo, antecipando a produção de um efeito novo, que consiste na regulação provisória do pagamento de uma quantia, como também não foram alegados factos suficientes quanto ao

  • TCAS09267/1206-12-2012SOFIA DAVID

    ARTIGO 100º DO CPTA; CONTRATO MISTO OU HÍBRIDO.

    Um contrato misto ou híbrido que também inclui uma concessão de obras públicas, fica sujeito ao regime estabelecido nos artigos 100º e ss. do CPTA.

  • STA01033/1107-12-2011SANTOS BOTELHO

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS

    Em sede da densificação do conceito de “importância fundamental” a que alude o nº1, do artigo 150º do CPTA não está em causa tanto uma hipotética relevância teórica, mas uma relevância prática que tenha como ponto de referência o interesse objectivo, isto é, a utilidade jurídica da revista e esta, em termos de capacidade de expansão da controvérsia de moldo a ultrapassar os limites da situação sin

  • TRP766/09.2TTBRG.P114-03-2011EDUARDO PETERSEN SILVA

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGITIMIDADE · INTERESSES COLECTIVOS

    Uma associação sindical tem legitimidade, nos termos do artº 5º nº 2 al. c) do CPT (na versão do DL 480/90) para exercer o direito de acção em representação e substituição de trabalhadores seus associados, quando a violação de direitos destes, de idêntica natureza, se reporte à generalidade do universo constituído pelos trabalhadores associados que se encontrem na mesma situação.

  • TRL9397/2007-423-01-2008NATALINO BOLAS

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · ABANDONO DE TRABALHO · SUSPENSÃO DO CONTRATO

    I- No domínio do CPT de 1981, o articulado superveniente era admissível, não só nas situações subsumíveis ao art.º 506.º do CPC mas, também, nas situações previstas nos n.ºs 2 e 3 do art.º 31.º do CPT de 1981; II - O legislador do DL 398/83 de 2.1 (Lay-Off) não inquina de nulo o procedimento irregular para aplicação de qualquer das referidas medidas de redução do período normal de trabalho ou d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.