Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 144.º Renovação da instância

EM VIGOR
Se o falecimento do autor ocorrer depois do julgamento da causa ou da extinção da instância por outro motivo, esta renova-se nos mesmos autos para os efeitos dos artigos anteriores.

Jurisprudência

129 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1723/25.7T8FAR.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de p

  • TCAS517/12.4BELRS08-07-2021CRISTINA FLORA

    ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO, · JUROS INDEMNIZATÓRIOS, · IMPOSTO PAGO NA PENDÊNCIA DE OPOSIÇÃO

    A ação para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente legítimo em matéria tributária prevista no art. 145.º do CPPT é o meio processual mais adequado para a assegurar a tutela jurisdicional efetiva do Recorrente que pretende o reconhecimento do seu direito a juros indemnizatórios que decorre do disposto do n.º 1, do art. 100.º da LGT (nos termos e condições previstos na lei) nas

  • TCAS1259/09.3BESNT09-06-2021CRISTINA FLORA

    NORMA ANTI-ABUSO ESPECIAL; · RELAÇÕES ESPECIAIS (ART. 58.º, Nº 4 DO CIRC); · INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO DO ART. 63.º, N.º 1 DO CPPT; · CONCEITO DE "TRANSMISSÃO ONEROSA DE PARTES DE CAPITAL" E PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES (ART. 23.º, N.º 7 DO CIRC);

    I. A correção assente no disposto no n.º 7, do art. 23.º do CIRC não está dependente da abertura de procedimento próprio nos termos previstos no n.º 1 do art. 63.º do CPPT (na redação anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), porque a isso se opõe o n.º 2 desse mesmo preceito legal, na medida em que aquele n.º 7 não consagra qualquer ineficácia perante a administração tributária do negócio

  • TCAS229/05.5BECTB15-04-2021ISABEL FERNANDES

    EXECUÇÃO FISCAL; · OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · SEGURANÇA SOCIAL;

    I – Constituem factos interruptivos no âmbito de vigência do C.P.T., conforme resulta do disposto no nº3 do artigo 34º, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e a instauração de execução. II – Se o facto com efeito interruptivo em relação ao devedor originário ocorreu na vigência do C.P.T., o efeito interruptivo também se produz em relação ao responsável subsidiário, independentemente

  • TCAS1958/11.0BELRS11-03-2021CRISTINA FLORA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA, · DESPACHO DE REVERSÃO, · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    O despacho de reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário não se encontra devidamente fundamentado se simultaneamente menciona a alínea a) e a alínea b) do n.º 1 do art. 24.º da LGT, e não é possível determinar, face aos elementos que dele constam ou da informação para a qual o mesmo remete, qual a alínea concretamente aplicada.

  • TCAS1883/06.6BELSB19-11-2020CRISTINA FLORA

    OPOSIÇÃO, · GERÊNCIA DE FACTO, · DECLARAÇÕES NA AUDIÊNCIA PRÉVIA

    Não constitui prova suficiente da gerência de facto do revertido aquela que se funda unicamente nas declarações da Oponente prestadas em sede de audiência prévia à reversão quando, como no caso dos autos, essas declarações são consideradas pelo órgão de execução fiscal de forma descontextualizada, parcelar, e sem mais diligências probatórias.

  • TCAS98/11.6BEALM05-11-2020CRISTINA FLORA

    IVA, · FACTURAS FALSAS, · FUNDADA DÚVIDA.

    Coligidos indícios sólidos e suficientes que traduzam uma probabilidade séria e elevada de que estamos perante uma operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura que obsta à dedução do IVA (cf. n.º 3 do art. 19.º do CIVA), cessa a presunção legal de veracidade das declarações dos contribuintes, bem como dos dados que constam da sua contabilidade e escrita prevista (art. 75.º

  • TCAN00178/20.7BEVIS05-11-2020Ana Paula Santos

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, RECLAMAÇÃO DO ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PRESCRIÇÃO, CITAÇÃO, FACTO INTERRUPTIVO, · EFEITO DURADOURO, EFEITO INSTANTÂNEO

    I-A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito (artigo 125.º do CPPT e alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC), só abrange a absoluta falta de fundamentação, e não a sua insuficiência, mediocridade ou desacerto. II- A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização

  • TCAS596/19.3BELLE30-09-2020CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RAC · DIREITO À PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · ALEGAÇÕES

    I - Embora o tribunal tenha, em princípio, de admitir todos os meios de prova que as partes ofereçam, pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias. II - O direito à prova no procedimento e no processo tributário existe e é objecto de uma tutela muito

  • TCAN00254/11.7BECBR23-01-2020Barbara Tavares Teles

    JUIZ SINGULAR; RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA; NULIDADE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE QUE TENHAM CARÁCTER DE REGULARIDADE.

    1. O disposto no art. 27.º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, na redacção anterior à que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, não é aplicável nos tribunais de 1.ª instância, estando a sua aplicação reservada para os tribunais superiores. 2. As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei. A nulidade por falta de fundamentação só

  • STA0136/96.0BTLRS 01139/1622-01-2020NEVES LEITÃO

    NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · MÉTODOS INDICIÁRIOS

    I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que recusou a apreciação do vício de falta de audição prévia imputado aos actos tributários com o fundamento de que não tinha sido invocado na petição de impugnação judicial (mas apenas nas alegações pré-sentenciais). II - Não pode extinguir-se por prescrição a obrigação tributária anteriormente extinta pelo pagamento voluntário. III

  • TRG2085/17.1T8BCL.G124-04-2019ANTERO VEIGA

    VALOR DA CAUSA · DOENÇA PROFISSIONAL

    I - O nº 2 do artigo 120º do CPT estipula métodos de cálculo para situações diferentes. Se estiverem em causa indemnizações temporárias ainda não vencidas, o valor será ficcionado, correspondendo a cinco vezes o valor anual da indemnização. Se todas as prestações estiverem vencidas, o valor da causa é o correspondente à soma de todas as prestações. II - Para um acidente poder ser considerado de

  • TCAS436/15.2BELRA28-09-2017CRISTINA FLORA

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · FACTOS NÃO PROVADOS

    I. O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui um imperativo constitucional (205.º, n.º 1, da CRP da Constituição da República Portuguesa), que no âmbito do processo tributário se encontra regulado no art. 123.º, n.º 2 do CPPT impondo a discriminação da matéria de facto provada e a não provada, devendo ser fundamentada a decisão, sob pena de nulidade da sentença sanciona

  • TCAS663/16.5BELLE27-04-2017CRISTINA FLORA

    CASA MORADA DE FAMÍLIA E VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL DE PARTE DE IMÓVEL PERTENCENTE A SOCIEDADE COMERCIAL

    I. O n.º 2 do art. 224.º do CPPT estabelece uma regra especial quanto à venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar; II. Não fica abrangido por este regime a venda no processo de execução fiscal de parte de um imóvel pertencente a uma sociedade comercial.

  • TCAS506/16.0BELRA26-01-2017CRISTINA FLORA

    PRORROGAÇÃO DE ACÇÃO DE INSPECÇÃO · AVALIAÇÃO · MÉTODOS INDIRECTOS · ALÍNEA F) DO N.º 1 DO ARTIGO 87.º DA LGT

    Verificado o acréscimo de património ou despesa efectuada nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º da LGT, cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte do acréscimo de património ou da despesa efectuada nos termos do art. 89.º-A, n.º 3.

  • TCAS07281/1413-07-2016CRISTINA FLORA

    OPOSIÇÃO E ART. 37.º DO CPPT

    O regime previsto no n.º 2 do artigo 37.º do CPPT não alberga, em princípio, o diferimento do início do prazo para deduzir oposição à execução fiscal, salvo naqueles casos em que possa discutir-se nesse meio processual a legalidade do acto de liquidação de onde provém a dívida exequenda.

  • TCAS08836/1513-07-2016CRISTINA FLORA

    IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ANTES DA DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA

    Não se verifica a violação do princípio do contraditório nos termos da alínea d) do n.º 1 do art. 28.º do RJAT quando as partes tenham sido ouvidas antes da decisão de não realização de prova testemunhal, sendo certo que eventual erro na tomada dessa decisão, cai no âmbito do erro de julgamento, e nessa medida, não é sindicável em sede de impugnação da decisão arbitral face ao carácter taxativo do

  • TCAS08995/1513-07-2016CRISTINA FLORA

    IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL, NOTIFICAÇÃO AOS MANDATÁRIOS (ART. 27.º, N.º 1 DO RJAT E ART. 248.º DO CPC)

    Para efeitos do art. 27.º, n.º 1 do RJAT as notificações efectuadas aos mandatários presumem-se efectuadas no 3.º dia posterior ao da data da elaboração da notificação certificada pelo sistema informático ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando o não seja (nos termos do art. 248.º do CPC).

  • TCAS07451/1417-03-2016CRISTINA FLORA

    IRC, GASTOS, INDISPENSABILIDADE

    I. Os gastos fiscais são os derivados da actividade da empresa que apresentem uma conexão fáctica ou económica com a organização e que para que relevem fiscalmente têm de estar afectos à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre os gastos e os proveitos da empresa, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximalista de resultados; II.

  • TCAS01191/0317-03-2016ANA PINHOL

    CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO CONTABILISTICA

    I. Ao presente recurso interposto em 15.10.2003, relativamente à sentença proferida em 01.09.2003, já no domínio do CPPT, ainda que a respectiva petição de impugnação tenha dado entrada na vigência do CPT, é aplicável o regime previsto no CPPT. II. Da conjugação do § único do artigo 22º e artigo 43º ambos do Código da Contribuição Industrial (CCI) os prejuízos do sector sujeitos ao regime geral

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.