Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 186.º Valor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

EM VIGOR
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre as questões a que se refere o artigo 183.º tem o valor ampliado da revista em processo civil e é publicado na 1.ª, série-A do jornal oficial e no Boletim do Trabalho e Emprego.

Jurisprudência

118 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3087/25.0T8OAZ.P103-06-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    QUESTÕES NOVAS · AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - Os recursos não visam criar e emitir decisões sobre questões novas (salvo se forem de conhecimento oficioso), visando sim impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do tribunal recorrido, sobre os pontos questionados e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu. II - A ação especial de reconhecimento de existência d

  • TRE1736/22.0T8STR.E107-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para se determinar o sentido de uma decisão importa associá-la à fundamentação que a precede, de forma a apurar aquilo que um “declaratário normal” deduziria daquela conclusão naquele específico contexto. II – Sendo a cláusula de uma convenção coletiva de trabalho nula por violação de normas legais impera

  • TRP3086/25.1T8OAZ.P123-04-2026LUÍSA FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCEÇÕES DILATÓRIAS DE FALTA DE INTERESSE EM AGIR E DE ILEGITIMIDADE PROCESSUAL · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A inutilidade superveniente da lide extingue a instância quando, após a propositura da ação, surgem factos que tornam impossível ou inútil a decisão judicial sobre o pedido formulado; e não se verifica quando os factos alegados ocorreram antes da propositura da ação. II - Esta inutilidade é de conhecimento oficioso, podendo ser apreciada pelo Tribunal da Relação em recurso, ainda que não argu

  • TRP16011/25.0T8PRT-A.P119-02-2026TERESA SÁ LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO SUBSQUENTE A AUTO DE INSPEÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 15.º - A DA LEI N.º 107/2009 · DE 14 DE SETEMBRO · NULIDADE DO CONTRATO

    I - A providência cautelar prevista no artigo 186º-S do Código de Processo do Trabalho - «Procedimento cautelar de suspensão do despedimento subsequente a auto de inspeção previsto no artigo 15º-A da Lei nº107/2009, de 14 de setembro»- não visa antecipar os efeitos nem da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, à qual está apensa, nem os efeitos da ação subsequente de impugna

  • TRL22038/23.0T8LSB.L1-419-11-2025CARMENCITA QUADRADO

    CONCORRÊNCIA DE FONTES DO DIREITO · ACORDO DE EMPRESA · NORMAS DISPOSITIVAS · RETRIBUIÇÃO

    I- As cláusulas 39.ª-A e 34.ª do Acordo de Empresa celebrado entre a Transtejo - Transportes Tejo, S.A. e o Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante estabelecem que o adicional de remuneração não constitui retribuição; II- No regime introduzido pelo Código do Trabalho de 2003 e mantido no Código do Trabalho de 2009, o instrumento de regulamentação coletiva pode dispor e

  • TRL19598/23.9T8SNT.L1-422-10-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PLATAFORMA DIGITAL · INTERMEDIÁRIO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ANULAÇÃO

    Sumário: I – Para a tarefa de qualificação contratual no âmbito das plataformas digitais é essencial conhecer o circunstancialismo factual em que se firmaram e desenvolveram as eventuais relações entre as partes e vg., perceber com a maior exactidão possível os termos em que os estafetas são retribuídos e a entidade que, afinal, fixa a contrapartida devida pela sua actividade. II – Para ilidir a

  • TRG801/25.7T8VRL.G109-10-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    O facto de ter cessado antes de lavrado o auto da ACT e da interposição da subsequente acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho a relação estabelecida mediante um denominado contrato de trabalho a termo incerto, não determina o erro na forma de processo nem a falta de interesse em agir por parte do autor/Ministério Público.

  • TRP9604/23.2T8VNG.P208-09-2025SÍLVIA SARAIVA

    PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE / ARTIGO 12º-A DO CT · NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação interposto, verifica-se que a Recorrente identifica os pontos de facto que, em seu entender, foram incorretamente julgados, indicando igualmente a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - É aplicável a presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/

  • STJ1410/25.6T8SNT.S125-08-2025GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE TRABALHO · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL

    I - O tribunal territorialmente competente para conhecer das acções intentadas pelo Ministério Público para reconhecimento da existência de contrato de trabalho, na sequência de participação remetida pela ACT, é o do local onde é prestada a actividade. II - O artigo 15.º-A, n.º 3, do RPCOLSS, contém uma regra de competência territorial especial, que prevalece sobre a norma geral de competência t

  • STJ1824/25.1T8BRG.G1.S114-08-2025GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE TRABALHO · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL

    I - O tribunal territorialmente competente para conhecer das acções intentadas pelo Ministério Público para reconhecimento da existência de contrato de trabalho, na sequência de participação remetida pela ACT, é o do local onde é prestada a actividade e não o do domicílio do réu. II - O artigo 15.º-A, n.º 3, do RPCOLSS, contém uma regra de competência territorial especial, que prevalece sobre a

  • STJ7797/22.5T8LSB.L1.S114-07-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NORMA IMPERATIVA · NULIDADE DE CLÁUSULA

    São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo.

  • TRC978/24.1T8LRA.C108-07-2025n.º 8FELIZARDO PAIVA

    AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ILEGITIMIDADE DO AUTOR

    I – Se a ACT verificar que contratos de trabalho celebrados a termo devem ser considerados ou convertidos em contrato sem termo por se verificarem as situações previstas nos nº s 1e 2 do artº 147º do CT deve, por força do disposto no nº 4 do artº 2º da Lei 107/2009, instaurar o procedimento previsto no artº 15º-A do mesmo diploma. II – Remetida a participação ao Mº Pº, a este assiste legitimidade

  • TRE1402/24.2T8TMR.E125-06-2025PAULA DO PAÇO

    ARECT · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, aos artigos 2.º e 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, foi alargado o âmbito da aplicação da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho às situações em que a estipulação de termo num contrato de trabalho vise iludir as disposições que regulam o contrato

  • TRP4392/23.5T8OAZ.P116-06-2025SÍLVIA SARAIVA

    PLATAFORMA DIGITAL · PROVA DE VÁRIAS CARATERÍSTICAS QUE PRESUMEM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LABORAL / ARTIGO 12.º-A DO CT · NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I - É aplicável a presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril. II - No caso em apreço, resultaram apurados factos suficientes para caracterizar a subordinação jurídica da execução da atividade do estafeta ao serviço da plataforma digital, dado se ter provado a verificação de diversas características que presumem a existênc

  • TRE1393/24.0T8TMR.E105-06-2025PAULA DO PAÇO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ARECT · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, aos artigos 2.º e 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, foi alargado o âmbito da aplicação da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho às situações em que a estipulação de termo num contrato de trabalho vise iludir as disposições que regulam o contrato

  • STJ17110/17.8T8LSB.L2.S128-05-2025MÁRIO BELO MORGADO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CCT · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRÉMIO · ANTIGUIDADE

    I – A cláusula 121.ª do acordo coletivo de trabalho celebrado entre a autora e, entre outros, a “Federação do Sector Financeiro – FEBASE”, em representação dos seus filiados “Sindicato dos Bancários do Norte”, “Sindicato dos Bancários do Centro” e “Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas”, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de Agosto de 2016 – na parte em que remete

  • TRE709/24.3T8FAR.E122-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · ACRÉSCIMO EXCEPCIONAL DE ACTIVIDADE DA EMPRESA · OBSCURIDADE

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades

  • TRE707/24.7T8FAR.E122-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ACT - AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · INTERESSE PÚBLICO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades

  • TRE1399/24.9T8TMR.E108-05-2025PAULA DO PAÇO

    ARECT · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, aos artigos 2.º e 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, foi alargado o âmbito da aplicação da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho às situações em que a estipulação de termo num contrato de trabalho vise iludir as disposições que regulam o contrato

  • TRP4119/23.1T8VFR.P117-03-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · REDUÇÃO DO PEDIDO · APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE PREVISTA NO ART.º 12.º-A DO CT · RECURSO AO MÉTODO INDICIÁRIO OU TIPOLÓGICO

    I – Atentos os interesses de ordem pública subjacentes à ação especial de reconhecimento da existência do contrato de trabalho e a imperatividade do art.º 186.º- A, n.º 8 do CPT, que impõem ao tribunal o julgamento da ação de acordo com a realidade, a redução do pedido requerida pelo Ministério Público em fase de recurso, não é admissível. II – Não se mostra cumprido o ónus previsto pelo art.º 64

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.