Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 37.º Falta de comparência das partes

EM VIGOR desde 01/05/2023
1 - Na falta de comparência injustificada do requerente, ou de ambas as partes, sem que se tenham feito representar por mandatário com poderes especiais, a providência é logo indeferida. 2 - Se o requerido não comparecer nem justificar a falta no próprio ato, ou não se fizer representar por mandatário com poderes especiais, a providência é julgada procedente, salvo se tiver havido cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 34.º, caso em que o juiz decide com base nos elementos constantes dos autos e na prova que oficiosamente determinar. 3 - Se alguma ou ambas as partes faltarem justificadamente e não se fizerem representar por mandatário com poderes especiais, o juiz decide nos termos da segunda parte do número anterior.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3604/24.2T8ALM-A.L1-430-09-2025PAULA POTT

    PRESCRIÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    Prescrição em caso de absolvição da instância – Noção de motivo processual imputável ao titular do direito – Artigos 279.º do Código de Processo civil e 327.º do Código Civil – Compensação deduzida em reconvenção – Crédito exigível para efeitos do artigo 847.º n.º 1 – a) do Código Civil

  • TCAS584/06.0BELSB05-12-2024VITAL LOPES

    IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO · ESTATUTO DE PEQUENA CERVEJEIRA · BENEFÍCIO FISCAL · REQUISITOS LEGAIS

    I - Resultando evidente da fundamentação do acto que o estatuto de pequena cervejeira foi reconhecido à impugnante, ora recorrente, nos termos do n.º 2 do art.º 20.º-B do Dec. Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, na redacção introduzida pelo Dec. Lei n.º 324/98, de 30 de Outubro, (“consideram-se uma única empresa independente duas ou mais empresas cervejeiras cuja produção anual total não exceda 200000

  • TRL11559/21.9T8SNT-C.L1-407-02-2024ALDA MARTINS

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO COLECTIVO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · FASE DE NEGOCIAÇÃO · ESTRUTURA DE REPRESENTAÇÃO COLECTIVA

    1.–Nos termos dos arts. 37.º e 555.º do CPC, ex vi art. 1.º, n.º 2, al. a) do CPT, considerando que o processo especial de impugnação de despedimento colectivo diverge do processo comum, principalmente, no que concerne à fase de assessoria técnica, já que são sobreponíveis nas fases dos articulados e saneamento e, sobretudo, nas subsequentes, atento o disposto no art. 161.º do CPT, a cumulação de

  • TCAN00021/22.2BEPRT-B10-03-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; REPETIÇÃO; · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO; · AUTORIDADE DE CASO JULGADO;

    1 - A repetição da providência ocorre quando exista uma mesma identidade, que no essencial passa por verificar se as partes, os fundamentos e o pedido são os mesmos. 2 - Se os fundamentos [de facto e de direito] apresentados pelo Requerente como justificantes do prenchimento dos requisitos determinantes do decretamento da providência, a que se reporta o artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, são os mesmo

  • TRP2993/21.5T8VNG.P114-02-2022JERÓNIMO FREITAS

    DESCONHECIMENTO DO ACTO DE CITAÇÃO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · REVELIA OPERANTE · TREINADOR PRINCIPAL DE FUTEBOL SÉNIOR FEMININO

    I - Para se concluir pela falta de citação nos termos estabelecidos no n.º1, al. e), do art.º 188.º do CPC não basta a alegação pelo destinatário de que não teve conhecimento do acto de citação, sendo também necessário que sejam alegados e provado factos que evidenciem a realidade desse alegado desconhecimento e, concomitantemente, que a sua verificação se deveu a facto que não lhe é imputável. I

  • TRE744/20.0T8TMR.E114-01-2021PAULA DO PAÇO

    COLIGAÇÃO ACTIVA · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE · PEDIDO

    I- A coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles. II- A admissibilidade da coligação pressupõe, porém, a verificação de determinados pressupostos, uns relacionados com o objeto do processo (artigo 36.º C.P.C), outros, com natureza meramente

  • TCAN02119/09.3BEPRT04-06-2020Ana Patrocínio

    IMI, FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO, 1.ª AVALIAÇÃO DE PRÉDIO, NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE, CONSEQUÊNCIAS NO ACTO DE LIQUIDAÇÃO SUBSEQUENTE

    I – A falta de remessa dos elementos que enformaram o acto da 1.ª avaliação, aquando da respectiva notificação ao sujeito passivo, não constitui vício que afecte a legalidade desse anterior acto, já que a notificação, enquanto comunicação desse acto, lhe é exterior e posterior. II - Contudo, pode o interessado, nos termos do artigo 37.º, n.º 1 do CPPT, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para

  • TRL10847/15.8T8LSB-D.L1-427-09-2017LEOPOLDO SOARES

    PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO

    Em situação de indeferimento liminar parcial da petição inicial, formulada ao abrigo do artigo 54.º nº 1 do CPT, por questão de conhecimento oficioso, o princípio do contraditório não obriga a que o Autor seja previamente ouvido sobre esse indeferimento. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRP382/13.4TTMAI.P107-09-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO A CONSULTAR O PROCESSO

    I – O direito a consultar o processo é um direito preparatório da defesa do trabalhador e não uma mera “faculdade”. II – Este direito impõe que o empregador coloque o procedimento disciplinar à disposição do trabalhador entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota de culpa, e, também, que não torne essa mesma consulta demasiado onerosa ou dispendiosa de forma a

  • STA01381/1229-10-2014CASIMIRO GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I - A falta de fundamentação do acto de liquidação afecta a respectiva validade, mas a omissão ou insuficiência da fundamentação, aquando da notificação daquele acto, apenas pode afectar a sua (do acto de liquidação) eficácia, que não a sua validade. II - No âmbito do disposto no art. 37º do CPPT, é de considerar que há notificação da liquidação, para efeito de obstar à caducidade do direito, qu

  • TRP382/13.4TTMAI-A.P112-05-2014ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CONSULTA

    O direito de consulta conferido ao trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado à sua disposição entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota de culpa, mas também que não sejam colocados entraves que tornem a consulta demasiado onerosa ou dispendiosa.

  • TRE9/13.4TTCSC.E112-09-2013JOSÉ FETEIRA

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · ACORDO DE EMPRESA

    I- Em face do aditamento ao contrato de trabalho estabelecido entre o requerido e cada um dos requerentes em Abril de 2012 e que por estes foram assinados e tendo em consideração o disposto nos arts. 496º n.º 1 e 498º do Código do Trabalho – na versão dada pela Lei n.º 7/2009 de 12-02 e que é a aqui aplicável –, não pode deixar de se concluir que a cláusula 26ª do AE estabelecido entre o BANCO e a

  • TRL630/11.5T2SNT.L1-422-06-2011PAULA SÁ FERNANDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · AUDIÊNCIA FINAL · FALTA DE COMPARÊNCIA DAS PARTES

    1. Atento ao estatuído no art.º32 n.º1 do CPT, ao procedimento cautelar comum, previsto no Código do Processo do Trabalho, aplica-se o regime estabelecido no Código do Processo Civil para o procedimento cautelar comum, com as especialidades referidas nas alíneas a) a c) do n.º1 e dos nºs 2 a 4 do referido artigo 32º. 2. No procedimento cautelar comum previsto no âmbito do Código do Processo do Tr

  • TRP446/09.9TTMTS.P121-03-2011EDUARDO PETERSEN SILVA

    DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA

    Mostra-se desproporcionada a aplicação da sanção de despedimento a um trabalhador com 23 anos de antiguidade e sem antecedentes disciplinares, que não entrega a viatura de serviço que lhe está atribuída quando entra em licença de paternidade, sabendo que a tal estava obrigado, e que utiliza o telemóvel de serviço para chamadas particulares, quando lhe estava vedado fazê-lo - se não se prova qualqu

  • STA0789/1012-01-2011VALENTE TORRÃO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO · INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    I - A notificação de uma liquidação efectuada ao contribuinte, sem conter a respectiva fundamentação, confere a este o direito de requerer, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro meio judicial que desta decisão caiba, se inferior, a notificação dos requisitos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão que os contenha, isenta de qualquer pagamen

  • TRE141/09.9TTSTR.E119-10-2010CHAMBEL MOURISCO

    PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO

    1. No processo especial emergente de acidentes, nos termos do art. 128º do Código de Processo do Trabalho, recebida a petição o réu é citado para contestar, o que significa que nesse momento há uma intervenção judicial, podendo o juiz, em vez de ordenar a citação, indeferir liminarmente a petição, quando o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias

  • STJ2532/06.8TTLSB.S127-10-2009PINTO HESPANHOL

    ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · ENTIDADE EMPREGADORA · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    1. Não tendo a empregadora do sinistrado intervindo na acção, seja por iniciativa da ré, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 129.º do Código de Processo do Trabalho, seja por iniciativa do juiz do processo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 127.º do mesmo Código, não teve a oportunidade de deduzir, relativamente aos factos alegados pela ré seguradora na contestação e susceptíveis de implicar a s

  • STJ09S062121-10-2009MÁRIO PEREIRA

    PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · RESPOSTA À NOTA DE CULPA

    I - Tendo os factos imputados ao Autor ocorrido entre 1997 e Março de 1999 e tendo a Ré instaurado o respectivo procedimento disciplinar em Setembro de 2003, verifica-se estarem prescritas as infracções disciplinares às quais aqueles factos se subsumiam. II - No âmbito de vigência da LCT, o prazo de prescrição das infracções laborais era de um ano contado da sua prática ou, tratando-se de infr

  • TRL344/09.6TTLSB-A.L1-413-05-2009LEOPOLDO SOARES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · OPOSIÇÃO

    É de admitir a apresentação de contraditório em providência cautelar de suspensão de despedimento precedido de processo disciplinar. (sumário elaborado pelo Relator)

  • STJ08S205729-04-2009SOUSA PEIXOTO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR · RECURSO LABORAL · RECURSO DA REVISTA · NULIDADE

    1. Não sofre de omissão de pronúncia, relativamente à questão de saber se a quantia exequenda estava sujeita, ou não, a IRS e se a retenção deste feita pela executada tinha sido ou não legal, o acórdão onde se diz que essa era uma questão a dirimir entre o exequente e a administração fiscal. 2. A decisão das instâncias acerca da vontade real das partes é passível de censura pelo Supremo – por con

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.